A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) divulgou, nesta terça-feira (6), uma videoaula em seu canal no Youtube esclarecendo a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), documento fiscal que substitui, gradualmente, o cupom fiscal e a nota a consumidor modelo 2.
No material, o fiscal de tributos Sérgio Machado explica o conceito, a finalidade, as vantagens, requisitos e a legislação que rege a NFC-e, uma ferramenta fiscal moderna que atribui mais eficiência às operações de venda do varejo alagoano e reduz custos para os empresários
“A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica vem trazer agilidade, economia, flexibilidade, segurança e inovação para as operações relacionadas ao setor varejista”, afirma.
A NFC-e representa uma verdadeira revolução no varejo, sendo uma alternativa para os documentos fiscais em papel utilizados pelo setor e para a redução dos custos de obrigações acessórias.
Adesão
O calendário de obrigatoriedade da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica teve início em outubro para estabelecimentos que possuem receita bruta igual ou superior a R$ 15 milhões (de acordo com o ano anterior) e àqueles em início de atividade cuja expectativa de receita bruta anual seja superior a R$ 120 mil.
Em pouco mais de um mês após o início da obrigatoriedade, 37% das empresas abrangidas já efetuaram a adesão à ferramenta, percentual que, segundo o superintendente da Receita Estadual, Francisco Suruagy, demonstra o interesse dos contribuintes em modernizar sua atuação.
“Além de reduzir custos, a NFC-e permite o uso de tecnologias móveis para sua homologação e emissão e flexibiliza os pontos de venda, benefícios que se tornam atrativos aos contribuintes”, ratificou Suruagy.
A implantação da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica segue calendário gradual até outubro de 2018, em acordo com a Instrução Normativa SEF nº 46/2015, confira:
01/10/2016 |
Receita bruta igual ou superior a R$ 15 milhões e contribuintes em início de atividade com expectativa de receita bruta anual superior a R$120.000,00 |
01/04/2017 |
Receita bruta igual ou superior a R$ 7,2 milhões |
01/10/2017 |
Receita bruta igual ou superior a R$ 3,6 milhões |
01/04/2018 |
Receita bruta igual ou superior a R$360.000,00 |
01/10/2018 |
Receita bruta igual ou superior a R$120.000,00 |