MP define regras para festejos de réveillon em Maceió

MPE/ALmax martins

Com o avizinhamento do fim do ano, a 1ª Promotoria de Justiça da Capital (Defesa do Consumidor), firmou, nesta quarta-feira (7), um novo termo de compromisso de ajustamento de conduta (TAC) com órgãos do poder público e organizadores de eventos de réveillon 2016/2017. As partes acordaram em adotar medidas de normatização da segurança, higiene, fluidez do trânsito, limpeza, entre outros temas pertinentes à realização dos festejos.

Segundo o promotor de Justiça Max Martins, as atividades do período festivo contribuem para o aumento de acidentes, principalmente por desobediência às normas de segurança. Em virtude disso, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) instaura procedimento para disciplinamento das medidas de proteção à população, em especial, os consumidores.

“Como a crescente violência e falta de segurança afeta o público frequentados de espetáculos e locais de diversões, cabe ao poder público e demais órgãos envolvidos zelar pelo bem-estar dos cidadãos, bem como assegurara a ordem nos divertimentos, tendo em vista o interesse social da comunidade”, considerou o membro titular da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor.

Do poder público, assinam o TAC o Governo do Estado de Alagoas, Superintendência Municipal de Controle e Convívio Urbano (SMCCU), Fundação Municipal de Cultura (FMAC), Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió (Slum), Superintendência Municipal de Energia e Iluminação Pública (SIMA), Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente (SEMPMA), Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT).

Além deles, a Marinha do Brasil, Polícia Militar do Estado de Alagoas (PM/AL), Corpo de Bombeiros Militar Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e Eletrobras também firmaram compromisso. Já da sociedade civil organizada, tornaram-se signatários do TAC a Prefeitura Municipal do Benedito Bentes e as empresas responsáveis pelos Réveillons Allure e Celebration.

Penalidades

Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, a parte deverá pagar uma multa de R$ 10 mil, sem prejuízo das demais medidas legais pertinentes. O MPE/AL destaca que o agente público omisso na adoção das providências necessárias na respectiva esfera de atuação incorre no crime de prevaricação.

No que se refere às empresas responsáveis por promoverem festejos particulares, haverá uma segunda multa, no valor de R$ 40 mil, para quem descumprir embargo e/ou realizar o evento sem a autorização dos órgãos competentes, ressalvado por autorização judicial. O dinheiro proveniente das duas multas será revertido ao fundo de que trata a Lei Estadual nº 6.639/2005.

Caberá ao Ministério Público Estadual fiscalizar o cumprimento do TAC, bem como a execução pecuniária, se for o caso. O MPE/AL contará com informações, exames, perícias e diligências fiscalizadoras de outros órgãos da Administração Pública.

Fonte: MPE/AL

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