A Defensoria Pública do Estado conseguiu na justiça mais uma decisão favorável a garantia do direito à acessibilidade de pessoas com deficiências físicas em Alagoas. O juiz de direito da 14ª Vara da Fazenda Municipal de Maceió, Antonio Emanuel Dória Ferreira, decidiu, esta semana, que o Município de Maceió deve realizar todas as intervenções urbanísticas necessárias, no prazo de 120 dias, para garantir acessibilidade em diversos pontos da cidade.
No começo deste mês, o Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos da Defensoria, por meio do defensor Fabrício Leão Souto, ingressou ação civil pública em face do Município de Maceió com intuito de garantir que o ente público tome as devidas providências para a garantia da acessibilidade às pessoas com deficiência que transitem pelo município, com destaque para a remoção de obstáculos e barreiras urbanísticos, bem como adequações nos pontos que especifica.
A medida foi tomada após o Núcleo receber um relatório elaborado pela Associação dos Deficientes Físicos de Alagoas (Adefal), feito a pedido da própria Defensoria, no qual são apresentados diversos problemas de acessibilidade, como a falta rampas, pisos táteis inadequados, faixas de pedestres inacessíveis a quem tem dificuldade de locomoção e até a inexistência de faixas de pedestres e/ou sinais sonoros em diversos pontos do município.
Para o defensor público Fabrício Souto “o déficit de acessibilidade é muito grande nas nossas cidades. É necessário promover esses avanços, ainda que pontuais num primeiro momento, para garantir os direitos das pessoas com deficiência. Mais do que numa questão legal, é una questão de cidadania”
Confira alguns pontos apontados como problemáticos pela Adefal e Defensoria:
– Terminal Rotary: possui rampas apenas em um dos lados;
– Terminal Rotary: possui pisos táteis inadequados, sem indicação direcional até o local de parada;
– Avenida Muniz Falcão (em frente à Distribuidora DAPAL): ausência de sinalização sonora, bem como de rampa de acesso;
– Avenida Muniz Falcão (em frente à MIX Sinalização): possui um afrontoso obstáculo diretamente no ponto de parada de ônibus, a impedir completamente o acesso por cadeirantes, e a apresentar risco deficientes visuais e demais pedestres;
– Avenida Muniz Falcão (em frente à MIX Sinalização): o ponto de parada apresenta as mesmas dificuldades apontadas no item anterior;
– Ladeira Geraldo Melo: faixa de pedestres em relação à qual há rampa de acesso em apenas um dos lados da via;
– Rua Comendador Calaça: faixa de pedestres em relação à qual há rampa de acesso em apenas um dos lados da via;
– Rua Dona Constança de Góes Monteiro: ausência de faixa de pedestres e rampa de acesso em apenas um dos lados da via;
– Cruzamento da Rua Cid com Avenida Humberto Mendes: inexistência de faixa de pedestre, ausência de rampas de acesso, e inadequação de calçadas;
– Ladeira Geraldo Melo: ponto de parada de ônibus e calçadas adjacentes absolutamente inadequadas e impeditivas de acesso para cadeirantes, oferecendo riscos a demais deficientes e demais pessoas em geral;
– Avenida Don Antonio Brandão (defronte Atlântica Motos): há faixa de pedestre, porém possui rampa de acesso apenas em um dos lados da via, tendo a outra terminação da faixa como obstáculo (mobiliário urbano) um poste elétrico.