Governo sanciona lei do couvert artístico

Lei também estabelece obrigatoriedade de fixação de placas

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O governador de Alagoas, Renan Filho (PMDB), publicou no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 29, a lei que dispõe sobre a cobrança de couvert artístico que dá, inclusive, obrigatoriedade de fixação de placas informado os valores.

A lei dispõe a cobrança para os estabelecimentos do tipo restaurantes, lanchonetes, bares, casas noturnas e outras, mas que fixem de forma clara os preços cobrados e seus horários.

Para a cobrança, o cartaz deve conter a informação da taxa a ser paga se é por música, show ou apresentações ao vivo de qualquer natureza cultural ou artística. A placa também tem que ter no mínimo 50 centímetros de altura e 40 de largura e “ter havido no mínimo 20 (vinte) minutos ininterruptos de apresentação musical ou artística”.

A lei começa a vigorá a partir de sua publicação.

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