Presidente do TJ suspende decisão que obriga implantação de ponto biométrico no HGE

Decisão é do presidente do TJ/AL, desembargador Otávio Leão Praxedes. Foto: Caio Loureiro
Decisão é do presidente do TJ/AL, desembargador Otávio Leão Praxedes. Foto: Caio Loureiro

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, Otávio Leão Praxedes, suspendeu a decisão que obrigava a implantação de sistema de controle eletrônico biométrico de carga horária, para todos os servidores efetivos, terceirizados e também acadêmicos, envolvidos no funcionamento do Hospital Geral do Estado (HGE) e das demais unidades de saúde sob gestão do Estado de Alagoas. Para o desembargador, a obrigatoriedade dos pontos biométricos representa grave lesão à ordem administrativa.

“O fato é que a lesão à ordem administrativa é evidente, ao passo que, além de se imiscuir no âmbito da discricionariedade da Administração, a decisão impõe gastos públicos relevantes, pois o sistema biométrico é oneroso. Os recursos necessários para o cumprimento da decisão, de toda certeza, terão que ser retirados de outras prioridades da administração”, afirmou Otávio Praxedes, em decisão publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (25).

Ainda segundo o desembargador, compete ao administrador escolher a melhor forma de agir, com a manutenção ou implementação de outra forma de controle. “A fiscalização das frequências é imposição legal, cabendo às autoridades competentes tomar as providências cabíveis para eventual punição do servidor que não cumpre sua carga horária, ou mesmo a tenta burlar. A despeito do bom intuito do julgador de primeiro grau, inviável, nesse caso específico, a ingerência judicial neste campo administrativo”, finalizou o presidente do Tribunal de Justiça.

A utilização do ponto eletrônico biométrico havia sido determinada em novembro de 2015, pela 17ª Vara Cível da Capital, após denúncia do Ministério Público de Alagoas (MP/AL). O documento apresentado pelo MP/AL apontou falhas no registro de frequência no HGE.

Matéria referente ao processo nº 0800715-22.2016.8.02.0000

Fonte: TJ/AL

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