À unanimidade de votos, os desembargadores eleitorais que integram o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), desaprovaram a prestação de contas apresentada pelo diretório estadual do partido Solidariedade referente ao exercício financeiro do ano de 2014. O julgamento aconteceu na tarde desta quinta-feira (26), durante sessão judicial da Justiça Eleitoral.
“Analisando os autos e as irregularidades apontadas pela Coordenadoria de Controle Interno (Cocin) não sanadas pela agremiação partidária, observo que estas são aptas a ensejar a desaprovação das contas apresentadas, vez que comprometem a confiabilidade, transparência e a consistência das contas”, explicou o desembargador eleitoral Paulo Zacarias da Silva, relator do processo.
Paulo Zacarias ressaltou, em seu voto, que “os documentos ausentes e os esclarecimentos não prestados pela agremiação são elementos importantes e necessários para a análise da contabilidade anual, não havendo como minimizar as falhas apontadas”.
Entre as irregularidades constatadas e não supridas pelo Solidariedade, destaque para divergências entre valores das receitas e despesas, ausência de lançamento das dívidas de campanha no balanço, ausência de comprovação da aplicação de 5% do valor do Fundo Partidário para criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política da mulher e ausência de contratos referentes a acordos efetuados.
Ao julgar desaprovadas as contas do partido, o TRE/AL determinou que o Solidariedade recolha ao Tesouro Nacional o valor de R$ 5 mil e que também aplique, no exercício seguinte, a quantia de R$ 5.245,80 na criação e manutenção de programas de promoção da participação política da mulher.