TRE/AL afasta inelegibilidade de candidatos de Estrela de Alagoas

TRE/ALTRE

Após o julgamento de uma AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral, na tarde desta segunda-feira (06), os desembargadores integrantes do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), à unanimidade de votos, entenderam que Geralda Nunes e Everaldo Amorim, candidatos a prefeito e vice do município de Estrela de Alagoas em 2016, não cometeram qualquer ilícito eleitoral capaz de torná-los inelegíveis.

De acordo com a petição, Geralda Nunes e Everaldo Amorim teriam comparecido a um evento promovido pelo Governo do Estado, no qual foram entregues 280 cisternas no povoado Caraíbas, localizado no município de Palmeira dos Índios, em 27 de julho do ano passado. Segundo a investigante, o evento se tratava de uma inauguração de obra pública e, portanto, candidatos não poderiam participar.

Em seu voto, o desembargador eleitoral Orlando Rocha Filho, relator da AIJE, explicou que as alterações promovidas pela minirreforma eleitoral alteraram os prazos para registro de candidaturas, que antes se encerravam dia 05 de julho e passaram a se encerrar dia 15 de agosto do ano eleitoral. “Portanto, na data do evento (27/07/2016), os recorridos ainda não detinham a condição de candidatos, uma vez que foram escolhidos por seus correligionários apenas no dia 02 de agosto”, evidenciou.

Orlando Rocha explica, ainda, que o evento organizado pelo Governo do Estado de Alagoas não configurou inauguração de obra pública, uma vez que consistiu tão somente na entrega de 280 caixas d’água (cisternas expostas) à população do povoado Caraíbas.

Não vislumbro que o comparecimento dos recorridos ao evento tenha, de alguma forma, beneficiado suas futuras candidaturas junto ao eleitorado de Estrela de Alagoas, sobretudo porque ocorreu em outro município e não houve qualquer participação ativa dos investigados, tendo os mesmos apenas caminhado nas proximidades de onde foi realizado, sequer aparecendo em fotos ou fazendo uso da palavra”, explicou o desembargador eleitoral Orlando Rocha Filho.

Fonte: TRE

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