Pardais voltam a funcionar a partir do dia 20 de fevereiro em Maceió

Fase Educativa da Fiscalização Eletrônica acontece no período de 13 a 19 de fevereiro

Secom MaceióSinalização Eletrônica

A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) anunciou que a fiscalização eletrônica nas principais vias da capital volta a funcionar a partir do dia 20 de fevereiro. Contudo, um trabalho educativo será realizado no período de 13 a 19 de fevereiro, quando os equipamentos estarão ligados somente no intuito de alertar aos condutores sobre o retorno do monitoramento.

Os condutores que excederem velocidade permitida, avançarem semáforo vermelho e pararem sobre faixas de pedestres serão autuados pela fiscalização.

“No período em que funcionaram, os fotossensores conseguiram reduzir a velocidade nas vias e o desrespeito ao sinal vermelho, o que ocasionou na redução direta no número de acidentes, o que mostra a importância desta fiscalização para a preservação da vida, sobretudo”, disse o titular da SMTT, Antonio Moura.

Outra medida que a SMTT também realizará será uma intensificação na fiscalização do tráfego de veículos na faixa exclusiva de ônibus. Os agentes irão atuar para evitar que motoristas trafeguem sem necessidade pela faixa e nos casos que houver irregularidades, punir com multas.

Horário de Fiscalização

A fiscalização eletrônica para limite de velocidade funcionará 24 horas por dia, durante os sete dias da semana. Já nos casos de avanço de sinal vermelho e parada sobre faixa de pedestre, os equipamentos funcionarão das 5h às 23h, todos os dias da semana.

Multas e Valores

Caso seja autuado pela fiscalização eletrônica o condutor receberá Notificação do Auto de infração (NAI) via remessa postal e posteriormente, em até 30 dias, a Notificação de Infração de Penalidade (NIP). A partir de então, o condutor terá conhecimento do cometimento da infração e poderá acionar os recursos de defesa prévia  na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) da SMTT e outras instâncias se tiver a certeza e provar que não cometeu a infração.

Para calcular o valor a ser pago pela infração de velocidade máxima é levado em conta a porcentagem do excesso cometido. De acordo com o Artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro, quando a velocidade for superior à máxima em até 20%, a infração é de natureza média (valor de R$ 130,16).

Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50% a infração é grave (multa: R$ 195,23).

Já quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% a infração é  gravíssima com multa de R$ 880,41; suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

No caso de avanço de sinal vermelho (art. 208 CTB), a infração é de natureza gravíssima no valor de R$ 293,47. Já a infração de parar sobre faixa de pedestres (art. 183 CTB) resulta em multa no valor de R$ 130,16.

Pontos de fiscalização eletrônica:

Os pontos de fiscalização eletrônica com velocidade máxima de 60 km/h são (atenção também para o avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestres):

1- Cruzamento da Avenida Fernandes Lima com a Avenida Rotary;

2- Avenida Fernandes Lima com a Rua Abelardo Pontes Lima (próximo ao Hiper Bompreço);

3- Avenida Fernandes Lima com as Ruas Desembargador Tenório e Professor Guedes de Miranda (próximo à Casa das Carnes);

4- Avenida Durval de Góes Monteiro até a Avenida Senador Galba Novaes de Castro (próximo ao supermercado Makro Atacadista).

5- Já no cruzamento da Av. Álvaro Otacílio com a Rua Eng. Mário de Gusmão a velocidade máxima permitida é de 50 km/h.

Em maio de 2016 os pardais foram desligados em cumprimento de determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Segundo parecer do conselheiro Fernando Toledo, havia indícios de irregularidades no processo licitatório firmado entre a Prefeitura e a empresa responsável pela instalação dos equipamentos. Em junho do ano passado o conselheiro concedeu um parecer a favor do contrato vigente, liberando o religamento dos pardais.

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