MPF/AL consegue manter condenação da Infraero por não observar normas de segurança
O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) conseguiu que o Tribunal Regional Federal da 5a Região (TRF5) mantivesse a decisão que condenou a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) a sanar as irregularidades apontadas no relatório de inspeção do sistema de segurança contra incêndio e pânico do Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares, em Alagoas.
E mais, a Infraero continua obrigada a adotar as medidas cabíveis à total acessibilidade de portadores de necessidades especiais, bem como apresentar laudo aprovado pelos órgãos ambientais do plano de gerenciamento de resíduos sólidos do aeroporto internacional em Alagoas.
A ação civil pública, de autoria da procuradora da República Niedja Kaspary, ajuizada em maio de 2012, derivou de inquérito civil público nº 1.11.000.001272/2007-72. Por meio das investigações, o MPF concluiu que o sistema adotado pelo aeroporto não possuía Plano de Prevenção contra Incêndios e Pânicos aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas (CBM/AL).
Na ação a procuradora da República requereu, além da solução das irregularidades quanto ao sistema de segurança contra incêndio e pânico, que a Infraero também apresentasse ao Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA/AL) as atualizações do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos posteriores a abril de 2007, e que viabilizasse a total acessibilidade a portadores de necessidades especiais.
Em dezembro de 2013, o juiz federal Raimundo Alves de Campos Junior, titular da 13ª Vara Federal de Alagoas, condenou a Infraero nos termos das razões do MPF. A Infraero apelou ao TRF da 5a Região, tendo sido publicado acórdão com provimento parcial, reformando apenas a fixação de prazo para cumprimento da sentença, em outubro de 2016. Mas mantendo as obrigações determinadas na sentença.
Segundo o voto do desembargador-relator Paulo Roberto de Oliveira Lima, “resta incompatível com a realidade administrativa a fixação de prazo para que a empresa pública federal, Infraero, realize uma série de medidas e reformas estruturais a fim de ajustar o aeroporto Zumbi dos Palmares/AL às condições adequadas de acessibilidade aos portadores de necessidades especiais”. Justificando que as ações demandam prévia disponibilidade orçamentária, licitação e êxito destes procedimentos e dos respectivos contratos.
Histórico do caso – No final de 2007, o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Alagoas (CREA/AL) fez uma representação ao MPF baseada no relatório de Fiscalização Preventiva e Integrada (FPI), realizada nas dependências do Aeroporto Zumbi dos Palmares.
O MPF requisitou diversas vezes informações à Infraero sobre as irregularidades constatadas no aeroporto Zumbi dos Palmares, mas esta se manifestou apenas no sentido de que as medidas seriam adotadas junto aos respectivos órgãos (CBM e IMA). Quanto às reformas de acessibilidade, ficou assegurado que em 2009 os trabalhos seriam feitos, uma vez que dependeria de dotação orçamentária.
Posteriormente, o Corpo de Bombeiros informou que o Projeto de Prevenção contra Incêndio e Pânico havia sido apresentado, no entanto, era importante o cumprimento de exigências para aprovação do mesmo.
A Infraero chegou a responsabilizar a Construtora OAS pela morosidade na solução das pendências. As irregularidades foram observadas ainda em fiscalizações da própria empresa pública feitas em dezembro de 2011.
“Temos observado a resistência da Infraero em atender às normas de acessibilidade, ambientais e de segurança, pondo em risco toda a coletividade que faz uso do Aeroporto Zumbi dos Palmares. Ao longo de quatro anos foi oportunizado à Infraero resolver todas as pendências administrativamente e a Autarquia Federal praticamente nada fez, tendo sido necessário recorrer ao Judiciário para que fosse compelida a adotar, enfim, as providência cabíveis”, explicou a procuradora da República Niedja Kaspary.
Incêndio e pânico – No que diz respeito ao sistema de prevenção contra incêndios e pânico, entre os problemas, está a ausência de detectores de fumaça e de gás. Não foram apresentadas também provas de que a central de alarme voltou a operar em 23 de janeiro deste ano, como declarado pela Infraero. Essas irregularidades ferem o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado de Alagoas (decreto nº 4.179/2009).
Acessibilidade – O direito ao livre acesso pelos portadores de deficiência física está previsto no artigo 227, § 1º, II, da Constituição Federal. O tema é abordado ainda nas Leis nº 7.853/89 e 10.098/00. Apesar das normas citadas, o Aeroporto Internacional de Maceió possui uma série de problemas que vão desde a falta de piso tátil de alerta na borda do espelho d´água e da jardineira ao balcão de atendimento com altura superior à permitida.
Meio ambiente – Foi constatado também que, desde abril de 2007, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos não é atualizado, tampouco aprovado pelos órgãos ambientais. A Lei nº 6.938/81 preconiza que a ausência desse projeto pode acarretar a degradação e a poluição do meio ambiente.
Apelação Cível nº 570125-AL (nº origem: 0002820-52.2012.4.05.8000).