O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) publicou, nesta segunda-feira (13), resolução que altera as regras do plantão judiciário na Corte estadual. A principal mudança é que, além do presidente e do vice, o plantão poderá ser prestado por todos os desembargadores, em sistema de rodízio.
De acordo com a resolução, o atendimento nos sábados e domingos (desde que não integrem feriados forenses ou feriados prolongados) será exercido pelos desembargadores da Corte, por ordem de antiguidade. Nos demais finais de semana, o plantão ficará a cargo do presidente ou do vice-presidente, também por sistema de revezamento ou mediante acordo estabelecido entre ambos.
Nos casos de impedimento ou suspeição do presidente, do vice e do desembargador plantonista, ou ainda ocorrendo caso fortuito ou de força maior, responderá pelo plantão o desembargador que suceder o plantonista em ordem de antiguidade e assim sucessivamente.
O corregedor-geral da Justiça não integrará a escala, sendo convocado apenas na hipótese de os demais desembargadores estarem impossibilitados de atuar, seja por razões de impedimento, suspeição, caso fortuito ou força maior.
O plantão no segundo grau de jurisdição funcionará, presencialmente, nos horários previstos no regimento interno do Tribunal de Justiça (das 7h30 às 13h30 nos dias em que não houver expediente forense e das 13h30 às 17h nos dias úteis). Após esse horário, os trabalhos serão realizados em regime de sobreaviso.
O atendimento será realizado na sala da Diretoria Adjunta de Apoio Judiciário (DAAJUC), situada na sede do Tribunal de Justiça. Ainda de acordo com a resolução, o presidente do TJ/AL designará, por meio de portaria, a equipe de servidores necessária à realização do plantão. O grupo será composto por um juiz auxiliar da Presidência, dois assessores, sendo pelo menos um integrante dos juízes auxiliares da Presidência, um oficial de Justiça e um servidor da DAAJUC.
A lista contendo os nomes dos servidores e seus respectivos cargos, assim como os telefones para contato e o endereço do Tribunal será disponibilizada na página www.tjal.jus.br, em local de fácil visualização e acesso.
Nesta segunda-feira (13), o TJ/AL enviou ofício dando ciência das mudanças à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Alagoas (OAB/AL), Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), Procuradoria-Geral do Estado e do Município, Defensoria Pública e ao secretário de Defesa Social de Alagoas.
A resolução levou em conta a necessidade de regulamentar o sistema de plantão no âmbito do 2º grau de jurisdição, buscando propiciar o imediato atendimento das urgências na prestação jurisdicional. Considerou ainda a necessidade de atualizar o sistema de plantão em vigor, adequando-o às normas do novo regimento interno da Corte de Justiça.
Plantão judiciário
O plantão no âmbito do TJ/AL destina-se, exclusivamente, a conhecer e decidir, na esfera cível e criminal, as seguintes matérias:
I – pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar, como coator, autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;
II – medida liminar em dissídio coletivo de greve;
III – comunicações de prisão em flagrante e apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória;
IV – em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público, visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
V – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;
VI – medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação.