O juiz Antônio Emanuel Dória, da 14ª Vara Criminal da Capital, atendeu ao pedido do Ministério Público Estadual (MPE) na noite dessa quarta-feira (15) e deferiu liminar que suspende a implantação da Zona Azul em Maceió.
De acordo com a decisão publicada no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), para suspender a implementação do serviço, o juiz entendeu que “não há como se admitir que um simples decreto limite o tempo de permanência de veículos dos municípios nas vagas da Zona Azul”. Ainda segundo a liminar, uma vez iniciada a cobrança de valores pela utilização dos estacionamentos públicos, “dificilmente” os usuários seriam ressarcidos.
Com o resultado, caso haja descumprimento da decisão por parte da Prefeitura de Maceió, o MPE exige ainda que ocorra nulidade absoluta das penalidades aplicadas aos usuários da Zona Azul, bloqueio de bens da empresa ré e multa diária em torno de R$ 1 mil por dia.
Em resposta, a Prefeitura de Maceió, por meio da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), informa que vai cumprir a decisão da Justiça e vai aguardar o julgamento final da matéria.
Relembre
O pedido de ação civil pública ocorreu após a Prefeitura de Maceió ter decretado, no dia 27 de janeiro, a regulamentação do sistema de cobrança de estacionamento rotativo em áreas públicas da capital. O sistema, que está ainda em fase educativa, pretende gerar multas a partir do dia 20 de fevereiro.
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