A Caixa Econômica Federal explicou nesta quarta-feira (15) que as regras para os saques de dinheiro de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) restringem as retiradas até o dia 31 de julho e que as pessoas que não conseguirem fazer as retiradas até o prazo limite não conseguirão fazer o saque em outra data.
“A Medida Provisória é clara: para o pagamento simplificado nestas duas condições – pedido de demissão ou demissão por justa causa –, o trabalhador tem que sacar o recurso até 31 de julho deste ano”, disse Valter Nunes, diretor-executivo da Caixa.
Segundo Nunes, passada a data de 31 de julho, os saques de contas inativas só poderão ser feitos nas outras situações previstas em lei, como aposentadoria ou após a conta de FGTS permanecer sem depósitos por 3 anos ininterruptos.
Calendário
O governo divulgou na terça-feira (14) o calendário de saque das contas inativas do FGTS. A partir de março, mais de 30 milhões de trabalhadores terão direito a retirar o dinheiro. De acordo com o governo, são mais de R$ 43 bilhões parados nessas contas e o governo calcula que, desse total, R$ 34 bilhões serão sacados por trabalhadores.
Segundo a Caixa, abril deve ser o mês com mais saques de contas inativas. De todos os trabalhadores que podem sacar o benefício, 26% devem fazer a retirada em abril. Já o mês com a menor proporção é julho, com 8%.
Mais da metade dos trabalhadores tem, no máximo, R$ 500 para sacar, segundo o governo. Outros 24% têm saldo entre R$ 500 e R$ 1.500. Os dois grupos representam 80% do total de pessoas com direito a sacar o dinheiro. Os demais têm mais de R$ 1.500 a receber.
Como faço para consultar o meu saldo?
O trabalhador pode consultar o saldo pelo site da Caixa ou do próprio FGTS e através de aplicativo para smartphones e tablets (com versão para Android, iOS e Windows). Segundo a Caixa, o site criado para tirar dúvidas www.caixa.gov.br/contasinativas já recebeu mais de 26 milhões de acessos.
Outra opção de atendimento aos trabalhadores é o Serviço de Atendimento ao Cliente, pelo 0800 726 2017. No telesserviço será possível saber se a conta vinculada está apta para recebimento do valor disponível para saque, além de informações sobre os canais de pagamento. Para realizar a consulta do saldo no 0800 ou no site, o trabalhador deve informar seu número de CPF e PIS/PASEP (NIS).
O beneficiário pode ainda consultar seu extrato do FGTS presencialmente no balcão de atendimento de agências da Caixa. Também é possível ir a um posto de atendimento e fazer a consulta utilizando o Cartão Cidadão, desde que tenha em mãos a senha. Em caso de problema com essa senha, o trabalhador precisa comparecer a uma agência da Caixa para regularizá-la.
Como Sacar?
Sem o Cartão Cidadão: o trabalhador poderá sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, sem o Cartão Cidadão, caso o saldo de cada conta inativa seja de até R$ 1.500. Para isso, ele só precisa ter a senha do Cartão Cidadão.
Com o Cartão Cidadão: o limite de saque, no Caixa Eletrônico, é de R$ 3 mil por conta inativa.
Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui: os saques podem ser feitos com o Cartão Cidadão para valores de até R$ 3 mil por conta inativa.
Saques acima de R$ 3 mil e até R$ 10 mil: o trabalhador só precisa apresentar, na agência da Caixa, a carteira de identidade para fazer o saque ou a transferência para conta de outro banco, sem custo.
Saques acima de R$ 10 mil: além da identidade, será preciso apresentar a carteira de trabalho ou o termo de rescisão de contrato de trabalho vinculado à conta inativa.
Contas que aparecem ativas: se o trabalhador tem uma conta de FGTS vinculada a um emprego do qual se desligou até 31 de dezembro de 2015, mas que ainda aparece como “ativa”, terá que comprovar o fim do vínculo através da carteira de trabalho ou rescisão do contrato de trabalho.
Quem não tiver a carteira de trabalho, informou o presidente da Caixa, terá que providenciar uma cópia do termo de rescisão do contrato de trabalho vinculado à conta inativa, e levá-la no momento do saque.