Termina no dia 31 de março o prazo para que os proprietários de empreendimentos potencialmente poluidores estejam quites com a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Alagoas (TCFAAL). Aqueles que estiverem inadimplentes serão autuados e não terão condições de renovar licenças ambientais emitidas pelo Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA/AL).
A decisão foi tomada com base na Lei Estadual 7827 publicada no dia 29 de setembro de 2016. Desde a publicação o órgão ambiental tem orientado os usuários sobre as mudanças. A Lei instituiu a TCFA no Estado de Alagoas e o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais.
A legislação específica afeta diretamente proprietários de microempresas e empresas de pequeno, médio e grande porte. O valor da Taxa é definido pela relação entre o tamanho do empreendimento e o potencial de poluição ou grau de utilização dos recursos naturais.
A Taxa já existe e é paga trimestralmente. Entretanto, atualmente todo o arrecadado é retido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Com a instituição da Lei e a implantação do sistema específico, o montante passa a ficar em Alagoas.
Em 2015 foram R$ 3.054 milhões pagos, e em 2016 mais R$ 3,6 milhões.
As empresas fiscalizadas que estiverem inadimplentes, além de arcar com juros e multa, perderão o direito de receber documentos emitidos pelo IMA, a exemplo das licenças ambientais que permitem a instalação e funcionamento dos empreendimentos, e ainda serão relacionadas na lista de empreendimentos com débitos ambientais.
São consideradas poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, sob fiscalização do IMA, dezenas de atividades relacionadas em extração e tratamento minerais; Indústrias de produtos minerais não metálicos, metalúrgica, mecânica, material elétrico, eletrônico e de comunicações, material de transporte, borracha, couros e peles, têxtil, produtos de matéria plástica, fumo, produtos alimentares e bebidas, madeira, papel e celulose.
Além de química; serviços de utilidade; transporte, terminais, depósito e comércio; turismo, entre outras. Há ainda os casos de isenção, a exemplo dos órgãos públicos; entidades de assistência social, sem fins lucrativos; aqueles que praticam agricultura de subsistência; e as populações tradicionais.
O contribuinte pode realizar o cadastro e a solicitação do boleto para pagamento da Taxa através do sistema específico desenvolvido pelo IMA e disponível no hotsite.