Jurados condenam réu a 17 anos por homicídio e ocultação de cadáver

Caio LoureiroDefensor Arthur Loureiro interroga Rafael Rocha de Oliveira

Defensor Arthur Loureiro interroga Rafael Rocha de Oliveira

O Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri de Maceió condenou Rafael Rocha de Oliveira a 17 anos e dois meses de reclusão pela morte de Eduardo de Araújo Sabino, ocorrida em 2012, na favela Sururu do Capote, bairro Vergel do Lago, na Capital. O réu foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver e deverá cumprir a pena em regime fechado.

Já o outro réu do processo, Nicollas Gustavo de Lima Menezes, foi condenado apenas pelo crime de ocultação de cadáver. A pena estipulada foi de um ano e três meses de reclusão, em regime inicialmente aberto.

“Não houve a simples retirada do corpo da vítima do local do delito. Colocá-lo em uma canoa, para então jogá-lo na lagoa, dificultando a localização, movendo aparato policial e de outras instituições da segurança pública, exacerba a normalidade do tipo”, afirmou o juiz John Silas da Silva, que presidiu o julgamento, nesta sexta-feira (10), no Fórum de Maceió.

Ainda segundo o magistrado, Rafael se aproveitou do fato de Eduardo ser usuário de drogas para atraí-lo ao local do crime, ceifando, posteriormente, a vida da vítima. Na sentença, o juiz manteve a prisão de Rafael de Oliveira. Já o réu Nicollas Menezes poderá recorrer em liberdade.

A acusação ficou a cargo do promotor de Justiça Antônio Vilas Boas. A defesa, que sustentou a tese de que não houve ocultação de cadáver, teve à frente o defensor público Arthur Loreiro.

O caso

De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP/AL), Rafael efetuou um disparo contra Eduardo, levando-o a óbito. O crime ocorreu às margens da Lagoa Mundaú. Após o homicídio, Rafael, com ajuda de Nicollas, colocou a vítima em uma canoa. O corpo foi localizado dias depois.

Matéria referente ao processo nº 0725132-67.2012.8.02.0001

Fonte: Dicom/TJ

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