Foi suspensa por falta de quórum a análise da denúncia de homicídio contra o deputado estadual João Beltrão. O deputado é acusado da morte do bancário Dimas Holanda. Na sessão de hoje (14) o pleno deveria decidir se aceitava ou não a denúncia do Ministério Público de autoria intelectual do crime. MP denunciou Beltrão por homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil, sem direito à defesa.
Apesar de haver dez desembargadores presentes na sessão, quatro se declararam impedidos de participar: Tutmés Airan, Alcides Gusmão, Klever Loureiro e o presidente Otávio Praxedes.
O desembargador Tutmés Airan explicou que está impedido porque já atuou como advogado no processo. Os demais não explicaram o motivo durante a sessão.
A ação ficou pautada para a próxima terça-feira, dia 21/03. O desembargador João Luiz Azevedo Lessa, relator, cobrou providências da Presidência do julgamento, para que, se necessário, haja convocação de juízes do primeiro grau para garantir o julgamento.
Segundo a denúncia formulada pelo Ministério Público, em duas ocasiões, Beltrão teria contratado Daniel Luiz da Silva Sobrinho, Eufrásio Tenório Dantas, Paulo Nei Moraes, Paulo Pereira dos Santos e Valdomiro dos Santos Barros, para matar Dimas Holanda, que estaria envolvido com uma amante do deputado, identificada como Clécia Madalena de Oliveira. Clécia Madalena teria reclamado ao seu suposto amante, João Beltrão, que a vítima estaria, insistentemente, assediando-a, fato que lhe teria causado aborrecimentos.
O crime ocorreu em 3 de abril de 1997, no bairro do Santo Eduardo e Dimas foi assassinado dentro do seu veículo. Dimas Holanda tinha 34 anos na época do crime.
Caso haja pedido de vistas, o processo prescreve. Os supostos autores materiais do crime teriam uma relação de proximidade com o deputado João Beltrão, de amizade ou por vínculo de trabalho/prestação de serviços.