O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão na manhã desta terça-feira (14), suspendeu o julgamento dos dois incidentes que tratam da inconstitucionalidade dos artigos 52 e 53 da Lei Estadual nº 6.285/2002, e da Lei Estadual nº 6.951/2008, sobre o prêmio de produtividade fiscal. O caso será julgado na próxima sessão, na terça-feira (21).
Conforme explicação do desembargador Domingos Neto, para julgar estes dois processos, é necessário quórum de dez membros do Tribunal. Apesar de estarem presentes dez desembargadores na sessão, o desembargador Alcides Gusmão se declarou suspeito para julgar um dos incidentes, por ser amigo de um advogado que atua no processo, ocasionando a falta de quórum.
Como os dois processos são análogos, os desembargadores decidiram por julgá-los na mesma sessão. “Seria interessante o julgamento conjunto. Já se esperou um bom tempo, mas não acho que haveria maiores prejuízos se deixássemos para a próxima sessão”, argumentou Domingos Neto.
O julgamento é para definir se é constitucional a forma como é calculado o prêmio de produtividade fiscal. Os percentuais de produtividade são quantificados com base no valor do subsídio do governador, com isso, os valores são reajustados quando há aumento do salário do chefe do executivo estadual, conforme explicou o desembargador Tutmés Airan, ao votar.
Na sessão ocorrida no dia 14 de fevereiro, o relator do processo, desembargador Fernando Tourinho, votou pela constitucionalidade dos arts. 52 e 53 da Lei nº 6.285/2002, bem como da Lei nº 6.951/2008. Já o desembargador Tutmés Airan votou pela inconstitucionalidade desses dispositivos, e o desembargador José Carlos Malta Marques votou para que se julgue prejudicada a arguição.
O julgamento havia sido suspenso pelo pedido de voto-vista do desembargador João Luiz Azevedo Lessa, que proferiria seu voto na sessão desta terça, mas trará o voto na sessão seguinte.