A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AL) alerta sobre o novo prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA). Pela instrução normativa 17/17, a nova obrigação acessória é voltada para todos os contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional, exceto MEI’s, e deverá ser remetida mensalmente, até o dia 28 ou primeiro dia útil seguinte.
Para o envio dos arquivos é necessário certificado digital da empresa, de seu representante legal ou de seu contador, desde que habilitado na Sefaz.
“O programa para preenchimento pode ser baixado gratuitamente no site da Sefaz. Basta clicar no ícone do Simples Nacional no espaço voltado para o contribuinte”, explica o fiscal de tributos Eduardo Egypto. Outra opção é visitar o site http://www.sedif.pe.gov.
Em abril, uma nova versão do programa será disponibilizada e deve, necessariamente, ser utilizada pelos usuários para que seja possível a transmissão dos arquivos.
Recomenda-se que os usuários do programa já venham organizando em sistemas próprios os dados que servirão de base para os valores dos tributos a serem declarados em cada período até o dia 29 de maio.
“Dessa forma, evita-se o acúmulo de trabalho e a manutenção dos dados será necessária em caso de futuros questionamentos por ventura levantados pela Sefaz”, afirma Egypto.
Tributos recolhidos antecipadamente não precisam ser declarados. Contribuintes que não entregarem a DeSTDA por dois meses consecutivos ou alternados terão as inscrições enquadradas como inaptas, conforme o art. 24, XVIII, a do Dec. 3481/06.