Deficientes auditivos que foram prejudicados devido à falta de acessibilidade e de intérpretes durante a prova teórica para habilitação no Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran) poderão fazer a prova novamente, em condições adequadas e adaptada à deficiência, sem a necessidade de pagar pelo novo exame.
A liminar acatando pedido do Núcleo de Causas Atípicas da Defensoria Pública do Estado, decidida nesta semana, pela juíza de direito da 16ª Vara Cível da Capital, Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, ordena a adoção de meios que possibilitem a plena compreensão do teste teórico, através da tradução de quesitos e assertivas da avaliação teórica.
“É necessária a tradução das perguntas e respostas, visto que embora o surdo alfabetizado consiga ler, pode ele não conseguir interpretar o que está escrito, na sua real denotação, pois a avaliação a qual o candidato é submetido é estruturada com base no alfabeto teórico da língua portuguesa, e não do de libras”, expõe a magistrada em sua decisão, defendendo, ainda, que mostra-se desmedido não disponibilizar meios que possam integrar pessoas portadoras de necessidades especiais ao exame de habilitação indispensável para a obtenção da Carteira Nacional de Transito (CNH).
Para o coordenador do Núcleo de Causas Atípicas e autor da ação, o defensor público Fernando Rebouças de Oliveira, a decisão é um importante marco para a efetivação da acessibilidade em Alagoas. “A liminar é o primeiro passo para a eliminação de uma barreira que vem impedindo que os portadores de necessidades especiais, especificamente aqueles que possuem alguma deficiência auditiva, possam conseguir a tão sonhada habilitação para dirigir. É também um grande passo para a plena inclusão social dos portadores de necessidades especiais”, celebra o defensor.
O Exame
No ano passado, um grupo de jovens, formado por cinco pessoas com deficiência auditiva, deu início ao processo para habilitação junto ao Detran-AL, pagaram todas as taxas necessárias e realizaram todo processo, até o dia da prova teórica – etapa imprescindível para expedição da CNH – momento em que descobriram que o teste aplicado não estava adaptado às necessidades deles e que não havia interprete para auxiliá-los durante o exame.
Como resultado da falta de acessibilidade, todos os candidatos foram reprovados no teste. Inconformados, os jovens requereram um novo exame, adaptado a linguagem de libras, no entanto, o Detran disponibilizou apenas um vídeo com as instruções acerca da execução do teste, nada sobre as perguntas e respostas, e mais uma vez eles foram reprovados.
A ação
Informado da situação, o defensor público Fernando Rebouças de Oliveira, contatou o Departamento de Transito buscando uma resolução administrativa para a situação, mas não recebeu resposta adequada do órgão, motivo pelo qual impetrou a ação judicial.
Na ação, o defensor demonstra que a alegação do Detran, de que a tradução poderia “facilitar” o teste para os candidatos é descabida, pois o interprete de libras é necessário para a tradução do conteúdo, sendo vedada a interferência deste nas tomadas de decisões dos candidatos, como consta na Resolução 558/15, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
“A Constituição da República Federativa elevou a proteção das pessoas com deficiências ao seu supremo patamar normativo, conferindo-lhe preceitos específicos nas mais diversas áreas (relações de trabalho, concurso público, seguridade social, educação, saúde e mobilidade)”, pontua o defensor.
Matéria referente ao processo nº 0705286-88.2017.8.02.0001