O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas reuniu-se, na tarde da última quinta-feira (29), com representantes da Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal), da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas (PGE), da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra) e da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), para tratar de questões relacionadas à operacionalização da rede de coleta e de tratamento dos esgotos domésticos, bem como a sua destinação, de forma a reduzir os danos ambientais provenientes do lançamento de esgotos in natura e a recuperação dos danos causados ao meio ambiente. Apesar de oficiado, o Município de Messias não enviou representantes, prejudicando o andamento da reunião.
Coordenada pela procuradora da República Niedja Kaspary, a reunião tem o objetivo de dar cumprimento à decisão interlocutória do juízo da 3a Vara Federal de Alagoas, no autos do processo judicial n.º 0806454-81.2016.4.05.8000, que deliberou em audiência pela adoção de medidas para fornecer maiores elementos ao convencimento do juiz, no sentido de que o Município de Messias, juntamente com o MPF/AL, CASAL, FUNASA, União, Estado de Alagoas e SEINFRA, devem diagnosticar as providências necessárias ao atendimento dos pedidos formulados pela procuradora nos autos da ação civil pública ajuizada em outubro de 2016 e formular plano para sua execução.
Tendo em vista a elaboração de plano para a efetiva operação/funcionamento do sistema de esgotamento sanitário no município de Messias, foi apresentada a minuta do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) proposto pelo MPF para avaliação dos presentes. Pelo Estado de Alagoas foi dito que o problema está em algumas ligações intradomiciliares à rede pública, que é de responsabilidade dos usuários, e que cabe ao município promover campanhas de conscientização à população para que efetue essas ligações. E que, os dados da Casal atestam que a rede de tratamento está em perfeito funcionamento. Inclusive, que a obra de esgotamento sanitário do município de Messias foi concluída e que a Casal a recebeu.
Os advogados representantes da Casal argumentaram que não têm conhecimento da ação civil pública impetrada pelo MPF, nem da decisão judicial que motivou esta reunião e, por fim, não têm poderes para comprometer-se com um TAC sem a concordância do presidente da estatal, que não compareceu à reunião.
Por sua vez, a Funasa anuiu com a proposta apresentada, mas solicitou algumas alterações, informando que não executa e nem pode fiscalizar obras, apenas o próprio convênio, que as medições são efetuadas pelo Estado e que a Funasa acompanha a evolução do objeto visitando a obra, inclusive por meio da prestação de contas encaminhada pelo Estado. Aduziu, ainda, que não há mais recursos da União a serem repassados para conclusão do Projeto Alvorada, para execução do Sistema de Esgotamento Sanitário, no município de Messias.
Ressaltando a importância de chegar a uma solução definitiva para o problema, a procuradora da República finalizou a reunião levando a efeito os seguintes encaminhamentos: a Seinfra se compromete a, no prazo de 10 dias, informar ao MPF os valores efetivamente repassados pelo convênio, e; o envio da ata da reunião ao juízo da 3ª Vara Federal, informando sobre sua conclusão.
Primeira ACP – Em outubro de 2016, o MPF/AL ajuizou ação civil pública ambiental contra os municípios de Atalaia, Cajueiro, Capela, Chã Preta, Messias, Paulo Jacinto, Pindoba, Quebrangulo e Santa Luzia do Norte, além da Funasa, do Estado de Alagoas e da União, com o objetivo de exigir que os réus adotem medidas de proteção da saúde pública e bem-estar da população.
Com a ação, o MPF busca que os réus sejam compelidos a colocar em operação e funcionamento as Estações de Tratamento de Esgotos (ETE), destinadas ao esgotamento sanitário dos municípios banhados pelo rio Mundaú e que compõem o Complexo Estuário Lagunar Mundaú/Manguaba (CELMM).
A ação tramita na 3a Vara Federal de Alagoas, sob o no 0806454-81.2016.4.05.8000 e, na audiência de justificação, todos concordaram com as razões do MPF e firmaram compromisso de levantamento de todas as informações necessárias à elaboração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) a ser firmado entre as partes, sob a chancela judicial, a fim de coibir a poluição do rio Mundaú e todo o Complexo Estuário Lagunar Mundaú/Manguaba, preservando a saúde pública e o bem estar da população.
Segunda ACP – O MPF/AL ajuizou ação civil pública ambiental semelhante, em 16 de março de 2017, também contra a União Federal, Funasa, o Estado de Alagoas, e os municípios de Murici, Santana do Mundaú, São José da Laje e União dos Palmares, com o mesmo objetivo. A ACP no 0800073-17.2017.4.05.8002 tramita na 7a Vara Federal de Alagoas (em União dos Palmares).