O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve, por unanimidade, a decisão do presidente Otávio Leão Praxedes que permite a implantação da Zona Azul, em Maceió. A decisão foi tomada durante julgamento do recurso impetrado pelo Ministério Público de Alagoas (MP/AL) contra a Prefeitura de Maceió e a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), na semana passada para suspender a implantação.
Em matéria divulgada pela assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça, o presidente do TJ e relator do recurso, Otávio Praxedes, reiterou que:
A lei municipal nº 5.066/2000, além de prever o “sistema de estacionamento rotativo controlado de veículos em vias e logradouros públicos do Município de Maceió”, trouxe regras para sua implantação, autorizando, inclusive, que a administração municipal regule algumas matérias, como as vias públicas destinadas ao estacionamento controlado de veículos, horários de funcionamento, períodos máximos de estacionamento e demais itens referentes à ação do sistema.
O recurso abordou que a melhoria na mobilidade urbana e a liberdade de escolha da administração não são argumentos suficientes para a implantação da Zona Azul. O desembargador Otávio Praxedes afirmou que a decisão de primeiro grau atacada tratava, tão somente, da implantação do sistema por meio de decreto, quando, na realidade, foi observada a existência de legislação específica.
Para Otávio Praxedes, impedir a implantação da Zona Azul representa violação ao princípio de separação dos poderes. “Destaco de forma derradeira que não cabe ao Judiciário avaliar se o sistema de estacionamento rotativo público e oneroso é bom ou ruim para o administrado, justamente porque tal atribuição é constitucionalmente da Administração [de Maceió]”, destacou.
Os demais argumentos apresentados pelo Ministério Público não foram suficientes para a modificação da decisão prolatada pela Presidência, sendo mantida pelo Plenário da Corte, uma vez que não foram levantados em Primeiro Grau.
Implantação
Já a SMTT, informa que as ações educativas serão concluídas na sexta-feira, dia 7, e que no sábado a Zona Azul já estará em funcionamento na capital alagoana. Explica ainda que, os condutores poderão efetuar o pagamento através de talões vendidos em estabelecimentos comerciais, próximos aos locais da Zona Azul, ou através do aplicativo “Zona Azul Maceió”, disponível para download nos sistemas Android e iOS.
O cadastramento no aplicativo não tem custo e o condutor vai pagar pelo tempo de estacionamento que usar, ou seja, com tempo fracionado.
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