O projeto ainda deverá ser aprovado pelo plenário do Senado, mas a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou na quarta-feira (05) o PLS 315/2016 que atualiza a divisão de deputados federais por estado de acordo com a população de cada região. Se aprovado, o PLS entra em vigor a partir da data de sua publicação e já atinge a próxima legislatura, iniciada em 2019, com pleito em 2018.
Pelo menos sete estados teriam redução no número de deputados federais e, consequentemente estaduais. Entre os estados que perderiam cadeira na Câmara dos Deputados estão Rio de Janeiro, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Paraná, Paraíba, Piauí e Alagoas que perderia uma cadeira em âmbito federal e três na Assembleia Legislativa.
Para o autor do PL, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), trata-se apenas do cumprimento do artigo 45 da Constituição, que diz que a Câmara é formada de representantes do povo. A regra vigente é de 1985. “A população, evidentemente, vive uma realidade dinâmica que não pode ser artificialmente congelada. Portanto, precisamos atualizar a representação na Câmara de acordo com os dados populacionais mais atualizados”, disse.
No caso do Pará o número de deputados salta dos atuais 17 para 21. Amazona e Minas Gerais ganhariam duas cadeiras e Ceará, Bahia, Rio Grande do Norte e Santa Catarina teriam um a mais. Para os outros estados não haveria alteração.
Ribeiro explica ainda que o texto constitucional determina que o Congresso Nacional faça essa atualização por meio de Lei Complementar no ano anterior ao das eleições, mas que o Congresso não tem exercido a determinação.
Depois da carta de 1988, apenas uma vez o parlamento tratou da matéria, ao editar a Lei Complementar 78/1993. Em seguida, delegou ao Tribunal Superior Eleitoral a fixação da representação. Com base na lei complementar e por meio da Resolução 23.389/2013, o TSE redefiniu a distribuição, que valeria a partir da legislatura que se iniciou em 2015.
Vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal, em 2014, analisou seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4.947, 4.963, 4.965, 5.020, 5.028 e 5.130) que questionavam a alteração no número de parlamentares feita por meio da resolução do TSE. Ao analisar os feitos, o STF julgou inconstitucionais a LC 78/1993 e a Resolução 23.389/2013, que mudaram a quantidade de parlamentares.
As ações, relatados pelos ministros Gilmar Mendes e Rosa Weber, foram julgadas em conjunto. Todas partiram de estados que perderam cadeiras.