O juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto, titular da 18ª Vara Cível da Capital, condenou o Poder Legislativo de Alagoas a restituir ao Poder Executivo em mais de R$ 33 milhões, referentes a valores utilizados com despesas de pessoal gastos acima do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), durante o exercício financeiro de 2008. A sentença foi proferida nesta segunda-feira (10).
A condenação será executada após o trânsito em julgado do processo (quando não houver mais possibilidade de as partes recorrerem). O juiz estabeleceu que o ressarcimento será feito através de redução operada pelo Governo do valor do duodécimo devido ao Legislativo, durante 12 (doze) meses, em iguais parcelas. Do total, R$ 21.071.671,00 são devidos pela Assembleia, e R$ 12.141.207,35 pelo Tribunal de Contas do Estado, que também integra o Poder Legislativo.
De acordo com o juiz Manoel Cavalcante, a extrapolação do limite de 3% da LRF foi consumada por meio de remanejamento do orçamento que havia sido estabelecido pela Lei Orçamentária Anual, na época.
“Verifica-se […] ilegalidade dos atos de execução através da transferência ilegal das dotações orçamentárias de custeio e capital para as de pessoal. Conforme se nota, apesar de a lei orçamentária ter fixado de forma devida o valor das despesas de pessoal, observando os limites fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal, os atos de execução, que se reproduzem em atos administrativos, é que foram editados em desvio de finalidade para burlar o limite da LRF”, diz a decisão.
O pedido foi feito em uma Ação Popular proposta por Richard Wagner Medeiros Cavalcanti Manso. De acordo com a sentença, qualquer cidadão é parte legítima para propor esse tipo de demanda. O Estado de Alagoas aderiu à ação durante o curso do processo.
Matéria referente ao processo nº 0056451-36.2008.8.02.0001