Buscando garantir o tratamento adequado para pessoas com problemas de visão, suprir uma demanda contínua e desafogar o Poder Judiciário, o Núcleo de Direito Coletivos e Humanos da Defensoria Pública de Alagoas, através do defensor público Daniel Alcoforado, ingressou, nessa segunda-feira (10), com uma Ação Civil Pública em face do Estado de Alagoas requerendo que o ente público passe a ofertar o medicamento Ranibizumabe, fármaco de aplicação intraocular ainda não incluído na lista do Sistema Único de Saúde (SUS).
Na ação, ingressada na Vara da Fazenda Pública Estadual, a Defensoria explica que, nos últimos meses, dezenas de pessoas, na maioria idosas, têm procurado a instituição no intuito de adquirir, através da Justiça, o medicamento e garantir o tratamento adequado para evitar perda total da visão, decorrente de doenças da retina, principalmente degeneração macular.
Diante da necessidade dos pacientes, a Defensoria Pública pede que a Justiça conceda tutela de urgência e ordene que o Estado de Alagoas passe a fornecer o medicamento aos cidadãos que o procurarem com prescrição médica. A ação pede ainda a elaboração de uma lista dos pacientes que necessitem do tratamento, bem como a elaboração, no prazo de 60 dias, de um Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas complementar, para inserir em sua relação de medicamentos oficiais.
Segundo a Diretoria de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Estado da Saúde, 28 pacientes estão cadastrados para recebimento do referido medicamento, não existindo atualmente nos estoques do órgão o fármaco para distribuição aos usuários.
O medicamento
A Ranibizumabe, conhecida pelo nome comercial Lucentis®, é utilizada para o tratamento de diversas doenças de retina como membrana neovascular sub-retiniana (vasos sanguíneos anormais que crescem sob a retina); neovascularização intra-ocular (vasos sanguíneos anormais que crescem sobre a retina, disco óptico, íris, ângulo da câmara anterior); edema macular (inchaço na área central da retina, a mácula).
Sua utilização tem gerado resultados positivos, sendo eficaz para diminuir a perda visual e, algumas vezes, até mesmo melhorar a visão dos pacientes dependendo do tipo de doença, gravidade e duração dos sintomas.
Além disso, explica o defensor na ação, o fármaco foi aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), através do registro nº 1.0068.1056, fato que comprova sua eficácia, segurança e qualidade, critérios estes exigidos pela agência reguladora, em conformidade com a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976.
A ação civil pública tramita com o número 0709698-62.2017.8.02.0001 e teve o apoio do Núcleo de Saúde da Defensoria Pública, por meio da defensora Ana Karine Brito.