Por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) Aditivo firmado junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), em abril deste ano, a Usina Caeté assumiu a obrigação de pagar R$ 120 mil de multa por desrespeitar a jornada de seus trabalhadores. Em um TAC assinado em 2015, a usina deveria cumprir duas cláusulas, referentes ao limite de horas extras e descanso para repouso e alimentação dos trabalhadores, mas descumpriu o acordo.
Conforme o TAC firmado há dois anos, a Usina Caeté havia assumido o compromisso de respeitar o limite de duas horas para prorrogação de jornada, e exigir dos empregados somente a execução de horas suplementares mediante acordo escrito entre empregado e empregador ou acordo/convenção coletiva, nos termos do artigo 59 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A empresa também deveria conceder e viabilizar os intervalos para alimentação e descanso, observando as disposições do artigo 66 e seguintes da CLT, pelo período mínimo de 1 hora em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda seis horas, e de 11 horas entre duas jornadas de trabalho.
Os R$ 120 mil de multa deverão ser destinados a instituições sem fins lucrativos, regularmente cadastradas no MPT, e também revertidos à realização de cursos profissionalizantes que beneficiem jovens do interior do Estado. Os cursos de capacitação devem ser realizados por meio de entidades do Sistema S.
Caso descumpra as obrigações, a Usina Caeté poderá pagar nova multa de R$ 120 mil, acrescida de 50% do valor da penalidade. Os sócios-administradores da empresa responderão solidariamente pelo pagamento.
Outras obrigações
Mesmo pagando a multa pelo descumprimento de obrigações trabalhistas, a Usina Caeté ainda está obrigada a cumprir o Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o MPT, em 2015. Além de seguir as normas relativas à prorrogação de jornada e descanso, a empresa continua proibida de submeter seus empregados à jornada de trabalho por período superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, respeitando limite expressamente fixado para a duração normal do trabalho.
Pelo TAC firmado com o MPT, a Caeté também está proibida de submeter seus empregados à jornada de trabalho que exceda 10 horas, salvo casos excepcionais; proibida de submeter trabalhadores à prorrogação de jornada para reposição do tempo de interrupção do trabalho por causas acidentais ou força maior; obrigada a garantir pausas para descanso nas atividades realizadas em pé e nas que exijam sobrecarga muscular; e obrigada a anexar cópia do TAC ao livro de registro da inspeção do trabalho, ficando vedada a extração a qualquer tempo.
IC nº 00538.2013.19.000/7