Tribunal de Justiça de Minas negou o pedido de indenização de uma aposentada que pagou pelos serviços de uma cartomante que prometia trazer o marido dela de volta, em Ipatinga, no Vale do Aço. No processo, ela pedia indenização por danos morais e compensação de R$ 6.300 pelos danos materiais, porque teria ficado endividada após ter feito empréstimos para pagar o trabalho. A decisão da Justiça foi publicada nessa terça-feira (2) e o desembargador entendeu que os “aborrecimentos e as chateações do dia a dia não podem ensejar danos morais, visto que não trazem maiores consequências ao indivíduo”.
De acordo com o processo, o marido saiu de casa em novembro de 2010 e até junho de 2012, quando foi ajuizada a ação, não havia retornado. A aposentada afirmou que pagou por consultas que prometiam restaurar seu relacionamento, e que a cartomante se aproveitou de sua ingenuidade, falta de instrução, saúde debilitada e abalo emocional após a separação para oferecer o serviço.
A cartomante alegou que não existe possibilidade de anular o negócio, porque o marido teria retornado para casa. A aposentada disse em depoimento que o marido havia voltado para casa, mas não para a relação conjugal. Na decisão da Justiça não consta qual a data do retorno.
Antes de recorrer ao TJMG, o juiz da comarca de Ipatinga já havia negado o pedido de indenização em primeira instância.