No mínimo 5% de cada brinquedo em espaços de uso público deverão ser obrigatoriamente adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Lei neste sentido (13.443/2017) foi sancionada nesta sexta-feira (12) pelo presidente da República, Michel Temer. As informações são da Agência Senado.
Originária do projeto de lei do Senado (PLS) 219/2014, aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) em 9 de setembro de 2015, a norma abrange vias públicas, parques e demais espaços de uso público existentes. Os responsáveis por estes ambientes terão 90 dias para se adequarem à nova lei.
O projeto original do senador Vicentinho Alves (PR-TO) altera a Lei 10.098/2000, conhecida como Lei da Acessibilidade, que trata apenas dos parques de diversão e não oferece garantia expressa contra a exclusão nos demais espaços públicos. O novo texto destaca principalmente o direito das crianças.
Na justificativa do projeto, o senador ressaltou que as crianças com deficiência têm o direito de brincar garantido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e, mais explicitamente, na Convenção sobre os Direitos da Criança, que reconhece o direito “às oportunidades de lazer, de maneira que a criança atinja a mais completa integração social possível e o maior desenvolvimento cultural e espiritual”.
A Constituição, acrescentou o senador, também assegura o direito das crianças ao lazer, à dignidade, ao respeito, à convivência familiar e comunitária, a salvo de toda forma de negligência e discriminação, além do acesso adequado das pessoas com deficiência aos logradouros e edifícios de uso público.
Para Vicentinho Alves, é importante garantir que os espaços de uso comum, tanto públicos como privados, nos quais haja brinquedos ou equipamentos de lazer, sejam espaços de inclusão das crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.
No texto de apresentação do projeto o parlamentar argumenta que “é evidente que a exclusão das crianças com deficiência nos locais e equipamentos destinados à recreação é uma forma intolerável de discriminação e uma violação dos direitos fundamentais dessas crianças à igualdade, à inclusão e ao lazer”.