A Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) do São Francisco flagrou, nesta terça-feira (23), a comercialização irregular de agrotóxicos em dois estabelecimentos, nas cidades de São Sebastião e Junqueiro. No total foram interditados 122 kg em produtos.
Em uma das lojas foi constatado o descumprimento do termo de fiel depositário e o responsável pelo estabelecimento foi levado para a delegacia de polícia, onde foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
De acordo com o coordenador da equipe de produtos perigosos – agrotóxicos e medicamentos veterinários, a condução aconteceu devido ao descumprimento do artigo 330 do Código Penal, que prevê o crime de desobediência a funcionário público.
“Em novembro de 2016, durante uma ação conjunta entre o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e a Agência de Defesa Agropecuária de Alagoas (ADEAL), foi constatada a venda irregular de agrotóxicos, de várias classes toxicológicas. Na ocasião foram interditados 113kg em produtos. Desta vez flagramos a continuação da comercialização irregular e o sumiço de 40Kg de agrotóxicos, que estavam no lote interditado”, disse o coordenador.
Ele salientou ainda que a comercialização desse material, com a ausência da receita agronômica e sem os devidos cuidados requeridos pelo CREA e ADEAL, é um risco à saúde de quem manipular o produto.
“É uma situação que não podemos permitir. A receita, por exemplo, é um documento onde se prescreve os cuidados com a aplicação, tanto em relação à saúde do aplicador, quanto à prevenção de danos ambientais, estes podem ser causados por embalagens vazias. Além, claro, dos danos causados em quem consome produtos que sofreram aplicações de agrotóxicos sem as devidas orientações”, afirmou.
Os proprietários das lojas foram autuados por exercício ilegal da profissão de engenheiro agrônomo, já que durante a venda recomendavam que tipo de agrotóxico deveriam utilizar. Também foi emitido um auto de infração pelo Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA), por falta de licença ambiental.
Já o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) notificou os estabelecimentos por não estarem inscritos no Cadastrado Técnico Federal.
Mais um TCO
A equipe de produtos perigosos da FPI do São Francisco também fez outra condução à autoridade policial. Sob o comando do 3° sargento José Williams, um comerciante foi levado à Delegacia Regional de Penedo porque guardava em sua loja de material de construção dezenas de cartuchos de armas diferentes, a exemplo de revólveres 32 e 38.
Nesse mesmo estabelecimento comercial ainda foram apreendidos 50,350kg de chumbo e 280g de pólvora.
Por conta desses dois motivos, uma pessoa foi conduzida à delegacia por infringir o artigo 12 da Lei n° 10.826/2013 – Estatuto do Desarmamento, que diz que é crime “possuir ou manter sob sua guarda, arma de fogo, acessórios ou munição de uso permitido”.
Foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). A pena para esse tipo de crime varia entre um e três anos de prisão e multa.
Na loja ainda foram encontradas 35 sacas de carvão vegetal. Assim, A equipe ainda enquadrou o proprietário do empreendimento no artigo 46 da Lei n° 9.605/1998, que diz que é crime vender, ter em depósito, expor à venda, transportar ou guardar madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal sem licença válida para todo o tempo de viagem ou de armazenamento outorgada pela autoridade competente.