O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve a decisão da Presidência no sentido de não obrigar a implantação do sistema de controle eletrônico biométrico para servidores do Hospital Geral do Estado (HGE) e outras unidades de saúde geridas pelo Governo de Alagoas. A decisão suspende a liminar de primeiro grau que determinava a implantação, e foi proferida na manhã da terça-feira (30).
De acordo com o desembargador-relator, Otávio Praxedes, a obrigatoriedade dos pontos biométricos representa grave lesão à ordem administrativa, já que tais decisões devem ser tomadas pelo governador do Estado.
“Deve-se resguardar a autonomia da administração para fixar as regras atinentes ao cumprimento da jornada de trabalho de seus agentes em conformidade com a legislação aplicada. Em consequência, o exercício da jurisdição, nesses casos, deve atentar para a preservação da autonomia do administrador”, destacou o presidente do TJ/AL.
Ainda segundo o desembargador, compete ao administrador decidir se implanta outra forma de controle. “Não que não deva existir o controle por meio de ponto, pois o servidor público tem que trabalhar e registrar, mas não com imposição do Judiciário determinando que esse controle deve ser biométrico”, explicou.
Divergiram do relator os desembargadores Domingos de Araújo Lima Neto e Tutmés Airan Albuquerque Melo, alegando que o sistema de ponto biométrico não oferece ônus ao Estado, e sim assegura o direito à saúde da população por meio de uma prestação de serviço eficiente e contínua dos servidores nos hospitais e unidades de atendimento, além de garantir a fiscalização adequada quanto à assiduidade dos servidores públicos em seu local de trabalho.
Outros desembargadores acompanharam o relator ressaltando que o controle dos servidores deve ser feito, mas que o ponto eletrônico não deve ser prioridade, já que o Estado tem outras urgências, como aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, insumos, entre outros.
O presidente Otávio Praxedes, relator do processo, acrescentou ainda uma recomendação ao chefe do Poder Executivo, governador do Estado, de que tenha o controle do ponto daqueles que operam no sistema de saúde, mesmo que não seja por meio do sistema biométrico.