A Câmara Municipal de Maceió promove, na próxima terça-feira (6), a partir das 9h, no Plenário da Casa, audiência pública sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) da capital. Lideranças comunitárias, dirigentes de entidades filantrópicas e demais representantes da sociedade civil organizada devem participar do debate, cujo objetivo é elencar projetos prioritários para o exercício financeiro do município no exercício de 2018, que estima receita e despesa na ordem de R$ 2.635.931.143,00.
Durante a audiência, os vereadores vão poder ouvir as propostas da população para, em seguida, elaborar as emendas ao projeto da LDO encaminhado pelo Poder Executivo municipal. Daí a importância da participação popular no debate, como afirma o presidente da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Casa, vereador Antonio Hollanda (PMDB).
“É fundamental a participação da sociedade, principal beneficiada com os serviços públicos. Na audiência, a população vai poder apresentar as prioridades de cada bairro a serem executadas pela Prefeitura, e nos dá um norte para que possamos fazer as emendas ao Projeto encaminhado à Câmara”, afirma o parlamentar, ao dizer que “caberá ao Executivo municipal acatar ou não as emendas propostas, considerando a viabilidade técnica e econômica”.
Além do parlamentar, a Comissão de Finanças é formada pelos vereadores Chico Filho (PP), vice-presidente; Francisco Sales (PPL), secretário e Samyr Malta (PSDC).
TRAMITAÇÃO – A tramitação da LDO na Câmara segue um calendário previamente estabelecido, mas sujeito a alteração. No dia 30 de maio, foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) o parecer da Comissão de Constituição e Justiça; no dia 31, publicado parecer da Comissão de Finanças; o dia 06 de junho é reservado à audiência pública; de 7 a 9 é o período aberto para apresentação das emendas parlamentares. No dia 15, será feita a publicação do parecer das emendas e no dia 15 de junho inicia-se a votação dessas emendas em Plenário. Pelo calendário, a publicação da redação final deve ser feita no dia 16 de junho.
Segundo o consultor em orçamento Márzio Delmoni, “a LDO tem como principais competências definir as metas e prioridades da administração pública; orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA); dispor sobre as alterações na legislação tributária; e estabelecer a política de aplicação das agências oficiais de fomento”.
Cabe ao chefe do Poder Executivo encaminhar os projetos de leis orçamentárias ao Legislativo para aprovação, ressalta o consultor. “Assim, no âmbito municipal, o prefeito deve encaminhar os projetos de Plano Plurianual (PPA), LDO e LOA à Câmara de Vereadores para discussão e aprovação, como estabelece a Constituição Federal em seu Artigo 165”, informa, ao destacar a criação da LDO como um instrumento inovador para ampliar a transparência do processo de elaboração do orçamento.
De acordo com o consultor, “tradicionalmente o Poder Legislativo participava do processo orçamentário apenas para autorizar os gastos fixados pelo Poder Executivo. Com a LDO, o Poder Legislativo tem participação concreta na condução das finanças públicas, interferindo no processo decisório que resulta na elaboração da LOA”.
Márzio Delmoni ressalta que a participação popular é estabelecida por lei. “Visando estender a compreensão e a participação popular no que diz respeito às diretrizes norteadoras de crescimento a curto e médio prazos, a Lei 131/09 modificou a redação do Artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) incluindo no inciso I a seguinte norma: incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, Lei de Diretrizes Orçamentárias e orçamentos para que a sociedade possa opinar a respeito dos rumos a serem tomados pelo ente federado”.
A Constituição Federal, pontua o consultor, “ratificou a criação de peças orçamentárias para a melhor contabilização dos gastos públicos, sendo que o PPA deve ser elaborado a cada quatro anos e a LDO e LOA anualmente”.