Acusado de integrar quadrilha especializada no tráfico de drogas, Márcio Alan Amâncio da Silva teve o pedido de liberdade negado liminarmente pelo desembargador Sebastião Costa Filho, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL). A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de sexta-feira (9).
De acordo com o processo, Márcio Alan foi preso em flagrante no dia 15 de dezembro de 2016, em operação da Polícia Militar que interceptou uma negociação de compra e venda de drogas envolvendo aproximadamente 19,7 kg de crack e quatro tabletes de cocaína, pesando cerca de 4,5 kg.
Leia também: Operação “Feliz Ano Novo” faz a maior apreensão de crack de AL
Na operação, também foram presos Rosivaldo Barbosa dos Santos, vulgo Val Arapiraca, Quitério de Souza e José Paulo Lourenço dos Santos. Ainda foram apreendidos carros e a quantia de R$ 13.140,00 em dinheiro, que seria usada para adquirir a droga com o fornecedor.
Para o desembargador Sebastião Costa Filho, a prisão preventiva do acusado foi corretamente decretada a fim de garantir a ordem pública, uma vez que há indícios de que Márcio Alan tinha atuação relevante na organização criminosa.
Durante o interrogatório, o réu disse que fazia transporte complementar clandestino e que teria recebido ligação de um homem desconhecido mandando buscar duas garotas no Tabuleiro do Martins para levá-las a Coruripe. Apesar de dizer que foi se encontrar com os codenunciados para receber o pagamento por esse trabalho, nenhum dos outros acusados informou que estava no local para pagar por um serviço de transporte de passageiros.
“É importante registrar que a tese de negativa de autoria será analisada no processo de origem, sendo proibido o exame aprofundado das provas de autoria em sede de habeas corpus, senão para avaliar a presença dos pressupostos da prisão (prova da materialidade e indícios bastantes de autoria delitiva). Embora o paciente afirme que não conhece os demais denunciados, observa-se que sua prisão se deu no mesmo contexto fático da prisão dos outros suspeitos”, disse o desembargador.
Matéria referente ao habeas corpus nº 0802339-72.2017.8.02.0000