Câmara aprova obrigatoriedade de bombeiros civis em locais de grande circulação

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A Câmara Municipal de Maceió aprovou na tarde desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 42/2017 que tem como finalidade a obrigatoriedade da contratação de bombeiros civis em locais – públicos ou privados – de grande circulação de pessoas, conforme regulamenta a ABNT 14.608/2007, não importando se os locais são de público fixo ou flutuante.

Há também especificidades do projeto, como a exigência de que pelo menos um dos bombeiros civis seja do sexo feminino e que os bombeiros trabalhem com os materiais obrigatórios de inspeção, prevenção, kit de primeiros-socorros e identificação dos profissionais.

A carga horária deverá ser de 12 horas de trabalho, por 36 de descanso e o descumprimento da Lei deve gerar multa de R$ 10 mil. A Lei deverá entrar em vigor no prazo de 90 dias depois de sua publicação, para que os estabelecimentos se ajustem às determinações.

“A profissão de Bombeiro Civil é regulamentada há muitos anos e quando acontecem tragédias como a do incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria (RS), a presença e importância desses profissionais são sempre discutidas. Não podemos aguardar uma nova tragédia para colocar o assunto em pauta e aprovar a Lei. Naquele incêndio morreram 242 pessoas. Nós podemos e devemos fazer isso agora,” argumenta a vereadora Silvania Barbosa, propositora do projeto.

 

Fonte: Assessoria

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