Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional da 5ª Região (TRF-5) acatou o recurso da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB-AL) que pedia a anulação da nomeação do conselheiro Cícero Amélio para o Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O julgamento foi realizado no último dia 22 de junho, e a publicação está disponibilizada em formato eletrônico no próprio site do TRF-5. Com a decisão, o entendimento dos desembargadores Federais Paulo Cordeiro, Cid Marconi e Carlos Rebêlo foi de que a nomeação de Cícero Amélio para o TCE se deu de forma ilegal pois, em 2008, somente o governador [Ronaldo Lessa] teria o poder de indicar um nome para o cargo e não os deputados da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE).
A decisão ocorre após nove anos de luta jurídica entre os poderes Executivo e Legislativo de Alagoas. A OAB-AL ingressou com um mandado de segurança que solicitou a cassação da escolha por Cícero Amélio. O julgamento do caso teve início em março deste ano, mas chegou a ser suspenso por pedido de vista.
A equipe de reportagem do Alagoas24Horas buscou a assessoria do TCE para comentar a decisão. Segundo a assessoria, a publicação foi remetida ao Governo do Estado e a ALE por serem as partes interessadas no processo. O departamento jurídico do TCE diz não ter sido notificado ainda sobre a decisão.
Com isso, a vaga de Cícero Amélio fica a cargo da decisão do governador Renan Filho (PMDB).