TIM deve pagar R$ 4.685,00 por linha telefônica cancelada indevidamente

Decisão, publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (5), é da juíza Maria Verônica Correia, do 1º Juizado da Capital

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A juíza Maria Verônica Correia, do 1º Juizado Cível e Criminal de Maceió, condenou a empresa Tim Celular a pagar indenização de R$ 4.685,00 por danos morais a uma cliente que teve a linha telefônica suspensa. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (5).

De acordo com os autos, a cliente possuía contrato com a empresa e solicitou a mudança do plano pós-pago para o pré-pago, mas, em vez disso, teve o serviço telefônico cancelado indevidamente, o que causou transtornos, deixando-a incomunicável com amigos e familiares.

Para a juíza, a consumidora tem razão em solicitar reparação por danos morais devido à falha na prestação de serviço pela empresa. A magistrada destacou que a TIM deixou de apresentar as gravações telefônicas durante audiência e acrescentou que o descaso, a desorganização e a conduta abusiva da companhia causaram lesão ao patrimônio moral da cliente, que teve a linha cancelada sem justa ou legal motivação.

“No caso em espécie, a demandada deixou de fornecer um serviço adequado e eficiente, como deve ser prestado pelas empresas cessionárias de serviço público”, destacou.

Matéria referente ao processo nº 0700880-79.2016.8.02.0091

Fonte: Ascom TJAL

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