A juíza Maria Verônica Correia, do 1º Juizado Cível e Criminal de Maceió, condenou a empresa Tim Celular a pagar indenização de R$ 4.685,00 por danos morais a uma cliente que teve a linha telefônica suspensa. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (5).
De acordo com os autos, a cliente possuía contrato com a empresa e solicitou a mudança do plano pós-pago para o pré-pago, mas, em vez disso, teve o serviço telefônico cancelado indevidamente, o que causou transtornos, deixando-a incomunicável com amigos e familiares.
Para a juíza, a consumidora tem razão em solicitar reparação por danos morais devido à falha na prestação de serviço pela empresa. A magistrada destacou que a TIM deixou de apresentar as gravações telefônicas durante audiência e acrescentou que o descaso, a desorganização e a conduta abusiva da companhia causaram lesão ao patrimônio moral da cliente, que teve a linha cancelada sem justa ou legal motivação.
“No caso em espécie, a demandada deixou de fornecer um serviço adequado e eficiente, como deve ser prestado pelas empresas cessionárias de serviço público”, destacou.
Matéria referente ao processo nº 0700880-79.2016.8.02.0091