Justiça suspende reintegração de área ocupada em Murici

Cerca de 400 famílias estão no local, segundo a Frente Nacional de Luta (FNL); audiência de conciliação foi marcada para o próximo dia 27, às 12h

GoogleAcesso à cidade de Murici

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O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), suspendeu a reintegração de posse de uma área ocupada por cerca de 400 famílias, no município de Murici. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (20).

“Entendo que a decisão que determina a imediata reintegração de posse do município sobre o imóvel possui mais efeitos negativos do que a manutenção temporária dos ocupantes na área questionada até que se construa uma solução negociada para a lide”, afirmou o desembargador, que marcou audiência de conciliação entre as partes para o próximo dia 27, às 12h, em seu gabinete.

A Frente Nacional de Luta (FNL) interpôs agravo de instrumento objetivando reformar a decisão que havia determinado a reintegração. Alegou que o juiz concedeu liminar mesmo sem a intimação dos ocupantes, sem intervenção do Ministério Público e sem a prova da posse exercida pelo município. Sustentou ainda que a decisão colocava em risco a vida das famílias ocupantes.

Segundo o desembargador Tutmés Airan, o ente público provou ter o domínio da área por meio de documentos. “A área invadida é um loteamento, não havendo notícia nos autos de que estivesse ocupado anteriormente por outras pessoas e que a insurgência do município funda-se no fato de ter o domínio do imóvel e ser, a área, destinada ao uso público da comunidade difusa”, explicou.

Tutmés Airan, no entanto, entendeu que o direito dos ocupantes à moradia deve ter mais proteção neste momento. “O conflito não estará resolvido caso a ordem de reintegração seja mantida e cumprida. Afinal, aproximadamente 400 famílias, incluindo aí crianças, mulheres e idosos, serão retiradas de uma área e, segundo narra o movimento social, não terão para onde ir”.

Para o desembargador, nesses casos deve imperar a solução negociada, “a fim de equacionar todos os interesses envolvidos na questão, solução que deve ser construída, em conjunto, pelo município, pela representação dos ocupantes, pelo Ministério Público e pelo Judiciário”.

Matéria referente ao processo nº 0803070-68.2017.8.02.0000

Fonte: Dicom TJ/AL

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