Comissão da Câmara aprova devolução de mensalidades de escola em caso de cancelamento

Luis Macedo / Câmara dos DeputadosPara Severino Ninho, o texto aprovado atende aos interesses do consumidor e dos estabelecimentos de ensino

Para Severino Ninho, o texto aprovado atende aos interesses do consumidor e dos estabelecimentos de ensino

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que institui regra para a devolução de matrícula e mensalidades de escola no caso de cancelamento pelo responsável pelo pagamento.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Severino Ninho (PSB-PE), ao Projeto de Lei 4738/16, do deputado Alfredo Nascimento (PR-AM), e ao PL 6742/16, apensado.

Segundo o texto, será devolvido
– 90% do valor pago a título de matrícula e mensalidades relativas a serviço não prestado, se o cancelamento for solicitado em até 30 dias depois de efetuada a matrícula;
– 70% do valor do valor pago a título de matrícula e mensalidades relativas a serviço não prestado, se o cancelamento for solicitado entre 30 e 60 dias depois de efetuada a matrícula;
– 50% do valor pago a título de matrícula e mensalidades relativas a serviço não prestado, se o cancelamento for solicitado entre 60 e 90 dias depois de efetuada a matrícula.

Se o cancelamento ocorrer após 90 dias do pagamento da matrícula, não haverá devolução de qualquer quantia, a não ser que haja acordo financeiro entre as partes.

Projeto original
O projeto original obriga os estabelecimentos de ensino a devolver, no mínimo, 90% do valor da matrícula, caso os alunos comuniquem com antecedência o interesse de não participar do curso. A proposta define apenas que os estudantes terão que desistir antes do início do calendário escolar.

Denúncias
O relator destaca que a Comissão de Defesa do Consumidor tem recebido denúncias de que algumas escolas estão fazendo a cobrança integral de anuidade em qualquer situação, mesmo quando os alunos se matriculam após decorridos alguns meses do início do ano letivo. Para ele, a prática é injusta e abusiva, “uma vez que a cobrança deveria se dar respeitando a proporcionalidade relativa aos meses de aula que seriam efetivamente cursados pelo aluno”.

O substitutivo deixa claro que o pagamento da anuidade ou das semestralidades escolares do ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior será sempre cobrado de acordo com o critério pro rata tempore na hipótese do aluno não cursar todo o período de um ano letivo, quando somente poderão ser cobrados os meses efetivamente cursados.

Tramitação
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

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