O Banco do Brasil terá que pagar indenização de R$ 10.000,00 a um cliente que teve descontos não autorizados em sua conta. A decisão, do juiz Orlando Rocha Filho, da 6ª Vara Cível de Maceió, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (1º).
De acordo com os autos, o banco cancelou o limite do cheque especial do cliente e passou a debitar da conta dele todo o saldo devedor das faturas do cartão de crédito. O consumidor sustentou que os débitos não foram autorizados e que comprometeram toda a sua renda líquida mensal, motivo pelo qual ingressou com ação na Justiça.
A instituição financeira, em contestação, alegou não ter havido qualquer conduta ilícita. De acordo com o juiz Orlando Rocha Filho, o banco não comprovou que o cliente autorizou os descontos. “O ônus de provar que o autor consentiu com a alteração incumbia ao réu. Todavia, a instituição não produziu nenhuma prova que comprovasse a anuência do autor”.
O juiz declarou nulo o cancelamento do limite do cheque especial, bem como o lançamento dos débitos. “Conforme já analisado, ambas as situações não foram requeridas pelo autor. Nesse caso, cabível é a condenação a título de danos morais, estes que, no caso dos autos, são manifestos quando se considera a aflição sofrida pelo cidadão”, afirmou o magistrado.
Matéria referente ao processo nº 0727154-98.2012.8.02.0001