Favorável à posição do Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, que condenou a empresa Drogaria Guararapes Brasil S.A. por realizar revista de seus funcionários na frente de clientes.
A empresa foi condenada a se abster de realizar tais revistas, que implicam em contato físico ou visual, com objetos pessoais, em bolsas ou pertences dos empregados, na frente do público externo ao do ambiente de trabalho, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador que vier a ser revistado.
A Drogaria Guararapes também terá de pagar uma indenização no valor de R$ 50 mil por danos morais coletivo. As duas multas serão revertidas para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
De acordo com o entendimento pacificado do TST, o poder diretivo e fiscalizador do empregador permite a realização de revista em bolsas e pertences dos trabalhadores, desde que procedida de forma impessoal, geral e sem contato físico ou exposição do funcionário à situação humilhante e vexatória.
Em 2015, os ministros da Segunda Turma do Tribunal, por unanimidade, entenderam que a revista dos empregados na presença de clientes desrespeitava a atual jurisprudência, desconstituindo assim exercício regular de um direito reconhecido, nos termos do Código Civil.
Na sentença mais recente, o ministro do TST Ives Gandra denegou o seguimento ao recurso extraordinário da condenada, impedindo-a de recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Agora, a empresa poderá ser executada a qualquer momento, a depender apenas de notificação de oficial de justiça.
A ação
Em 2012, a procuradora do Trabalho Adir de Abreu ajuizou ação civil pública em desfavor da drogaria por esta realizar constantes revistas nas bolsas e pertences particulares dos funcionários lotados na unidade da Avenida Tomás Espíndola, em Maceió, diante de clientes da loja.
Além da denúncia de uma vítima, o MPT/AL confirmou a prática com o relato de testemunhas e constatou que cinco processos na Justiça do Trabalho também abordavam a mesma conduta da empresa.
“O procedimento que adotamos pelo Ministério Público do Estado de Alagoas teve como objetivo resguardar os direitos dos trabalhadores, principalmente no que se refere à proteção à sua intimidade, honra, imagem e preservação da dignidade da pessoa humana, além do valor social do trabalho. No caso em destaque, a empresa extrapolou o exercício do poder diretivo, constrangendo seus empregados e submetendo-os a situações humilhantes, o que vai de encontro aos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal”, disse Adir de Abreu.
A procuradora do Trabalho lembra que o Ministério Público do Trabalhou chegou a notificar a Drogaria Guararapes para ela assinar um termo de compromisso de ajustamento de conduta (TAC). No entanto, a empresa não compareceu à audiência designada, nem justificou a ausência.