A Justiça Federal em Ponte Nova, na Zona da Mata de Minas Gerais, suspendeu o processo criminal que tornou rés 22 pessoas e as empresas Samarco, Vale, BHP Billiton e VogBR por causa do desastre com a barragem de Fundão, em Mariana, em novembro de 2015. A reportagem teve acesso à decisão, que data de 4 de julho deste ano. A defesa do diretor-presidente licenciado da Samarco, Ricardo Vescovi, e do diretor-geral de operações, Kleber Terra, alegou que escutas telefônicas usadas no processo foram feitas de forma ilícita.
O despacho é assinado pelo juiz Jacques de Queiroz Ferreira. Os advogados de Ricardo Vescovi e Kleber Terra pediram a anulação do processo, alegando que a quebra de sigilo telefônico ultrapassou período judicialmente autorizado e que as conversas foram analisadas pela Polícia Federal e usadas pelo Ministério Público Federal (MPF) na denúncia.
A pedido do MPF, companhias telefônicas foram oficiadas pela Justiça sobre o esclarecimento das informações e o processo fica suspenso até que elas entreguem os dados solicitados. No pedido, o MPF também se manifestou pela não interrupção do processo, o que não foi atendido pelo juiz.
Ainda conforme a Justiça, os advogados também afirmaram que houve desrespeito à privacidade dos acusados porque dados fora do período requisitado – contudo informados pela própria Samarco – foram analisados e considerados na denúncia.
“Acresceram que outra nulidade ocorreu quando da determinação dirigida à Samarco para que apresentasse cópias das mensagens instantâneas (chats) e dos e-mails enviados e recebidos entre 01/10/2015 e 30/11/2015, visto que a empresa forneceu dados não requisitados, relativos aos anos de 2011, 2012, 2013 e 2014, que, da mesma forma, foram objeto de análise policial e consideradas na denúncia, desrespeitando a privacidade dos acusados”, explica trecho da decisão.
O magistrado afirmou que a defesa dos réus levantou “duas graves questões que podem implicar na anulação do processo desde o início” e determinou a suspensão do processo até a decisão sobre as duas alegações.
Procurado pelo G1, o MPF contestou as alegações da defesa dos dois réus, afirmando que as interceptações usadas na denúncia estão dentro do prazo legal.
“As interceptações indicadas pela defesa como supostamente ilegais sequer foram utilizadas na denúncia, por isso, não teriam a condição de causar nulidade no processo penal”, informou o órgão em nota.
Por telefone, o advogado Paulo Freitas, que representa Vescovi e Terra, reforçou que considera as interceptações telefônicas ilegais.
O G1 entrou em contato com a Polícia Federal para saber sobre o período da quebra de sigilo telefônico, mas a corporação respondeu apenas que ainda não foi informada oficialmente da suspensão pela Justiça.
A Samarco, a Vale, a BHP e a VogBR disseram que não vão se pronunciar.
Desastre ambiental de Mariana
A barragem se rompeu no dia 5 de novembro de 2015, destruindo o distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, e atingindo várias outras localidades. Os rejeitos também atingiram mais de 40 cidades do Leste de Minas Gerais e do Espírito Santo. O desastre ambiental, considerado o maior e sem precedentes no Brasil, deixou 19 mortos. Um corpo nunca foi encontrado.
No dia 18 de novembro de 2016, a Justiça Federal aceitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra 22 pessoas e as empresas Samarco, Vale, BHP Billiton e VogBR pelo rompimento da barragem e eles se tornam réus por crimes ambientais e por homicídios.
Dentre as denúncias, 21 pessoas são acusadas de homicídio qualificado com dolo eventual – quando se assume o risco de matar. Eles ainda respondem por crimes de inundação, desabamento, lesão corporal e crimes ambientais. A Samarco, a Vale e a BHP são acusadas de nove crimes ambientais. A VogBR e um engenheiro respondem pelo crime de apresentação de laudo ambiental falso.
Segundo o MPF, os acusados podem ir a júri popular e, se condenados, terem penas de prisão de até 54 anos, além de pagamento de multa, de reparação dos danos ao meio ambiente e daqueles causados às vítimas.
A procuradoria pediu a qualificação do homicídio por motivo torpe, justificando ganância da empresa e impossibilidade de defesa por parte das vítimas. “Em relação ao motivo torpe, o MPF trouxe indícios de que a obtenção de rápidos lucros, sem que se atentasse devidamente para as condições da barragem, pode ter contribuído para o ocorrido”, descreveu o juiz Jacques de Queiroz Ferreira na decisão.
Em março deste ano, a 12ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais homologou em parte o acordo preliminar firmado entre Ministério Público Federal (MPF) e as mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton, permitindo que instituições independentes façam um diagnóstico dos danos socioambientais causados pelo rompimento da barragem de Fundão.
O juiz Mário de Paula Franco Júnior também aceitou a disponibilização de R$ 2,2 bilhões como garantia para cumprimento das obrigações de custeio das análises e financiamento dos programas de reparação ao meio ambiente e aos moradores atingidos. Desta quantia, R$ 100 milhões serão em aplicações financeiras, R$ 1,3 bilhão em seguro garantia e R$ 800 milhões em ativos da Samarco.
Em julho deste ano, a Justiça Federal suspendeu o processo ambiental por causa da prorrogação, para 30 de outubro, do prazo para que a Samarco e suas donas, a Vale e a BHP Billiton, cheguem a um acordo com a União e o MPF em relação às medidas que serão tomadas como indenização pelo desastre ambiental.