O Projeto de Lei 120/2017 de autoria do Executivo Municipal que regulamenta os serviços de transporte de passageiros executado através do aplicativo Uber foi aprovado em votação folgada na Câmara de Vereadores de Maceió, nesta terça-feira, 8. Dos 19 edis presentes, apenas dois se manifestaram contrários à aprovação do PL: Silvio Camelo (PV) e Ronaldo Luz (PMDB). O projeto segue para sanção e terá um prazo de regulamentação de até 90 dias.
A matéria, que tramitou em regime de urgência na Casa, foi alvo de uma ampla discussão sobre os benefícios e os prejuízos causados à população a partir da aprovação da regulamentação pelo município. O vereador Silvio Camelo (PV) chegou a apresentar duas emendas modificativas ao PL: que alteram o Artigo 18 sobre valores de multas e o Artigo 22 acerca da data em que o PL entraria em vigor. As emendas, rejeitadas pelo relator da matéria, vereador Samyr Malta (PSDC), foram postas em votação em plenário e também rejeitadas.
Camelo fez questão de enfatizar que é favorável à regulamentação, no entanto, com algumas modificações e ressaltou que do jeito que o projeto está logo o serviço será encerrado em Maceió.
Eduardo Canuto (PSDB), por sua vez, destacou que a Casa vinha sendo pressionada pelo taxistas para que a regulamentação fosse aprovada para que exista o que classificaram como “igualdade de condições”. O vereador Silvânio Barbosa (PMDB) também usou a tribuna para reiterar que foi um dos primeiros edis a levar a discussão ao plenário. Ele confessou que discorda de alguns pontos da matéria, mas preferiu votar por sua aprovação porque acredita que a regulamentação caberá ao prefeito de Maceió em consonância com os representantes da categoria. “Agora os motoristas devem se unir e procurar o prefeito a partir de amanhã para definirem como se dará a regulamentação”, disse.
O que vai mudar?
De acordo com o texto do projeto, as empresas que utilizam aplicativos para oferecer trabalho remunerado individual de passageiros são obrigadas a ter sede no município de Maceió; pagar à Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) o valor de R$ 120, mensalmente, por veículo cadastrado para o serviço; os motoristas de aplicativos como Uber não podem mais utilizar carros que estejam registrados em nome de terceiros e só vão poder circular como Uber em Maceió os veículos com cinco anos de uso, entre outras exigências.
Caso não cumpram as regras da regulamentação, o PL estabelece multas nos valores de R$ 150 a R$ 1.500 e R$ 10 mil a R$ 100 mil, para motoristas e empresas, respectivamente.
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Confira a nota do Uber na íntegra:
Ao aprovar o projeto de lei 120/2017, os vereadores de Maceió enquadraram inovações tecnológicas em regras do século passado. Assim, perderam a oportunidade de usar a tecnologia para o bem das pessoas e ceifaram oportunidades de geração de renda e o direito de escolha de milhares de maceioenses.
A Uber lamenta que os vereadores não tenham aberto o diálogo junto aos aplicativos de mobilidade e à sociedade, aprovando o PL em quatro dias e sem a realização de uma única audiência pública.
Cidades como Vitória e São José dos Campos escolheram aprovar, de forma transparente, regulamentações modernas que estimulam a inovação e atraem investimento. O projeto de lei 120/2017 vai na direção oposta e pode inviabilizar alternativas de mobilidade como a Uber na cidade de Maceió.