Ministério Público atua para evitar que consumidores sejam lesados em seus direitos difusos e coletivos

MPEMinistério Público atua para evitar que consumidores sejam lesados em seus direitos difusos e coletivos

Ministério Público atua para evitar que consumidores sejam lesados em seus direitos difusos e coletivos

Como guardião da cidadania, é dever do Ministério Público defender os direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos da sociedade. Assim, entre as atuações da instituição, existe o combate à afronta ao direito do consumidor, que pode se dá de diferentes formas, a exemplo da venda de combustíveis com preços exorbitantes, medicamentos adulterados, publicidade enganosa e práticas e cláusulas abusivas no fornecimento de energia elétrica, telefonia, água, transporte coletivo, contratos imobiliários, planos de saúde e comércio de eletrônico. Em todos esses casos, está presente a ameaça aos interesses da coletividade.

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) possui, em Maceió, as 1ª e 3ª Promotorias de Justiça da Capital, que são especializadas na defesa da ordem econômica e das relações de consumo. Em sua nona reportagem, a série Guardião da Cidadania detalha como funcionam essas duas unidades e como elas trabalham para evitar que consumidores sejam lesados em seus direitos.

Titular da 1ª Promotoria de Justiça da Capital, o promotor de Justiça Max Martins também atua na 3ª Promotoria, em substituição ao promotor de Justiça Humberto Bulhões, atualmente afastado da da titularidade do órgão de execução para assessorar a Corregedoria-Geral do MPE/AL. Para Max Martins, a atuação do Ministério Público na defesa da ordem econômica é ampla e precisa estar atenta às constantes mudanças nas relações de consumo.

“Nosso leque de atuação é grande porque todo cidadão é destinatário final de produtos e serviços desde que nasce. Ou seja, somos consumidores durante toda nossa vida. Além disso, esta relação está em constante mudanças, haja vista o comércio eletrônico. E, desta forma, as promotorias atuam nas questões que atingem o direito de um grande número de pessoas. Trabalhamos quando esse direito é violado e atenta contra a relação de confiança que se estabelece ao se consumir determinados produtos. Por exemplo, nossa maior demanda são casos envolvendo as empresas que prestam serviços de telefonia móvel que, na maioria dos casos, não cumprem o que prometem em uma promoção ou quando oferecem um plano de chamadas e não segue o acordado com o cliente”, disse o promotor de Justiça.

Em uma dessas ações, o Ministério Público conseguiu a proibição, por seis meses, da comercialização de novas assinaturas de telefonia móvel ou a habilitação de outras linhas, por uma determinada empresa, que prometeu a prestação de serviços extras para quem fizesse assinaturas promocionais durante o dia das mães, mas não cumpriu o acordado em contrato. “Durante essa promoção houve uma grande número de vendas e o sistema estrutural da empresa não suportou a quantidade de linhas telefônicas funcionando. O serviço ficou deficitário, com um grande número de bloqueios e quedas de chamadas telefônicas e, com isso, os usuários não conseguiam mais fazer as ligações. Foi um prejuízo tremendo. Mas depois de nossa atuação, a empresa realizou reformas e ampliou a rede e passou a atender os usuários a contento”, declarou.

Max Martins ainda explicou que apesar das melhorias no sistema estrutural, a ação corre em fase de recurso, já que o órgão ministerial ainda pediu o pagamento de indenização no valor de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

50 ações civis públicas

Outro exemplo da atuação das promotorias especializadas na defesa das causas coletivas dos consumidores é a recente apelação cível em desfavor de um posto de combustível que não tinha autorização da Agência Nacional de Petróleo (ANP) para funcionar. Como punição, a empresa será obrigada a pagar indenização no valor de R$ 5 mil com reversão ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

“Como se tornou impossível identificar todos os clientes lesados, entramos com uma ação de reparo coletivo, estipulando um valor como punição às atitudes ilícitas do posto. Já havia uma decisão anterior que não previa penalidade à empresa. Mas, nós recorremos e interpusemos uma apelação cível. O recurso ocorreu porque entendemos que seria uma forma de amenizar os danos morais causados a quem confiou no estabelecimento e foi desrespeitado”, esclareceu Max Martins.

O promotor de Justiça também informou que nas duas Promotorias de Justiça existem, em curso, 50 ações civis públicas com o objetivo de regular a venda de combustível para a população. “Nesse sentido atuamos em duas frentes. Uma delas diz respeito ao vício de qualidade, quando é detectado material adulterado sendo fornecido aos compradores. A outra é quando são comprovadas bombas de combustíveis alteradas para mudar a quantidade vendida. São situações que, claramente, atingem grande parte da população, e estamos sempre atentos para impedir esse comércio fraudulento”, garantiu ele.

Além das ações civis públicas, também existem os inquéritos civis públicos instaurados para investigar a prática de preços abusivos pelos empresários do ramo. “Nesses casos, contamos com a parceria de órgãos como Procon, que atuam fiscalizando e fazendo levantamentos dos locais onde estão sendo praticados valores acima da média. Este é um trabalho contínuo, que exige muita atenção da nossa parte”, ressaltou.

Primeiro registro e bagagem

Agindo em prol dos direitos coletivos nas relações de consumo, recentemente o Ministério Público emitiu uma recomendação aos cartórios de registro de imóveis de Maceió para realizar o ressarcimento de valores referentes ao registro da primeira aquisição de imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

A isenção do pagamento foi garantida pela Lei Federal nº 6015/73, que garante ao consumidor o abatimento de 50% no custeio do primeiro registro. Acontece que, por meio de uma resolução do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), essa garantia tinha sido suspensa e o abatimento deixara de ser acatado pelos cartórios em Maceió. Tempos depois, o próprio TJ/AL, após a desconsideração da resolução, aconselhou aos cartórios a readotarem o procedimento. Porém, com a ressalva de que não fossem favorecidos os proprietários dos imóveis registrados no período da suspensão.

“A nossa recomendação é para que as pessoas que registraram o imóvel na época em que a resolução estadual não aplicava a lei federal, recebam a devolução dos cinquenta por cento, desde que comprovem o pagamento integral. Como só alguns cartórios ainda não acataram a recomendação, estamos estudando para saber qual o procedimento devemos adotar. O que desejamos é proteger o consumidor da onerosidade excessiva e garantir a restituição de valores cobrados indevidamente e que sacrificam ainda mais o cidadão”, informou Max Martins.

Outra ação recente foi a participação da 1ª Promotoria de Justiça da Capital, em conjunto com a 2ª Promotoria de Justiça de Rio Largo, na ação nacional “Bagagem sem Preço”, idealizada pela Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e que organizou uma ação no Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares para fiscalizar a forma como vem sendo cobrada a taxa por malas despachadas, imposta pela Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

“Esta atividade ocorreu em todo Brasil e mostrou a insatisfação conjunta dos órgão de defesa do consumidor com a resolução da Anac. A norma fere vários aspectos do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, vem sendo colocada em prática sem a mínima atenção por parte das empresas. Junto com as outras instituições, o Ministério Público está pronto para coibir abusos e defender os interesses do cidadão”, considerou.

Planos de segurança

Outra frente de atuação das Promotorias do Consumidor é a fiscalização da confecção dos Planos de Segurança Contra Incêndio e Pânico, que deve ser feita por comerciantes e realizadores de eventos públicos e privados, como festas de réveillon, pré-carnaval e shows. Para se ter uma ideia da forte atuação do MPE/AL nesse campo, os responsáveis por esses tipos de eventos devem assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a instituição. O documento é uma das exigências da Prefeitura de Maceió para liberar a realização das atividades.

“Fiscalizamos a realização desses planos para exigir dos estabelecimentos comerciais que eles garantam a segurança dos consumidores. A mesma coisa com relação as festas e shows. Em casos de eventos que reunirão grandes públicos, fazemos audiências públicas com todos os órgãos que podem disciplinar as questões relativas a segurança. Estabelecemos as exigências que constarão no TAC e trabalhamos para seu cumprimento”, disse o promotor.

Também para garantir a segurança dos consumidores, Max Martins, em conjunto com a Promotoria de Justiça do Torcedor, tem uma atuação rígida na venda de ingresso para partidas de futebol, bem como em toda organização desse tipo de evento. O objetivo é combater o cambismo nos dias de jogos e garantir a segurança dos torcedores.

“Os torcedores também são exemplo de consumo coletivo. Afinal, qualquer tipo de irregularidade nessas partidas vai alcançar todos aqueles que compraram seus ingressos para assistir ao jogo de futebol. Por isso também atuamos na prevenção. É tanto que foi a partir de um pleito das nossas promotorias que o Tribunal de Justiça decidiu criar o Juizado do Torcedor, que atua resolvendo as questões de segurança ou qualquer outra afronta ao direito desses clientes. Acredito que, dessa forma, o Ministério Público garanta o pleno exercício da cidadania de todos os cidadãos”, declarou Max Martins.

Fonte: MPE

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