Os motoristas de associações por aplicativo como o Uber se reuniram, na manhã desta sexta-feira (11), com o defensor público Daniel Alcoforado, na sede da Defensoria Pública Estadual de Alagoas, no Farol. O objetivo do encontro foi definir medidas jurídicas que inviabilizem a decisão sancionada pelo prefeito Rui Palmeira e que regulamenta a atividade ao impôr uma série de restrições e impostos.
De acordo com o defensor, a decisão foi analisada parcialmente mas, mesmo com o pouco tempo, já se pode perceber que a lei municipal não atende o propósito básico de regulamentar a execução profissional em Maceió.
“Ela tem o pretexto de regulamentar a atividade, mas na realidade termina por criar uma série de dificuldades e restrições. Em muitos casos inviabiliza o serviço. Eu fiz uma análise muito superficial ainda, pois só ontem a noite tomei conhecimento, mas há pontos que podem ser questionados facilmente por meio judicial e vamos avaliar com muita cautela, já que foi esse o caminho que foi trilhado e não cabe mais o caminho da discussão política”, diz Daniel Alcoforado.
Para o presidente da Associação dos Motoristas por Aplicativos de Alagoas (Amaal), Cristiano Cavalcante, a atual decisão prejudica a atividade e pode deixar quase 5 mil motoristas desempregados. “A Uber vai sair daqui. Com essa taxa de R$ 120 por cada motorista dá quase meio milhão de reais para o Estado de arrecadação. Isso não pode existir, pagamos vários impostos que superam a tabela do taxista e ainda somos o único serviço a dar nota fiscal”, revela.
Ainda para o presidente, os condutores, diferentemente dos taxistas, não possuem qualquer vantagem na aquisição dos veículos – no caso dos taxistas eles ganham um desconto de 30% – ou mesmo no pagamento de impostos comuns à circulação com o automóvel. “Não somos isentos de IPVA [Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores] e pagamos ainda o emplacamento normal como todo mundo que não é do Uber”, complementa.
Apesar da sanção do prefeito de Maceió, tanto os motoristas do Uber quanto o defensor público estão certos de que podem reverter a decisão por meio judicial. O prazo seria de até 90 dias. “A Defensoria em um primeiro momento já entrou com medida judicial e conseguiu uma decisão que garantia o livre exercício da atividade no ano passado, impedindo que o Município e a SMTT [Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito] aplicassem penalidades e apreensões de veículos”, finaliza Daniel Alcoforado.