Maceió, 21 de agosto de 2017 – A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou, durante o fim de semana, sete condutores dirigindo embriagados nas rodovias federais que cortam Alagoas. Quatro deles estavam com índice de álcool no organismo acima de 0,30mg/l e foram presos.
Os flagrantes iniciaram na tarde da sexta-feira (18). Durante uma blitz na BR316, em Pilar, um motorista informou aos policiais que determinado veículo trafegava pela rodovia em zigue-zague. Instantes depois, os PRFs abordaram o referido automóvel. Tratava-se de um Chevrolet/ Spin, de cor branca. O seu condutor, um homem de 54 anos visivelmente embriagado, passou pelo teste de etilômetro que resultou em 0,89mg/l de álcool no organismo.
Já na noite do mesmo dia, na BR101, em Porto Real do Colégio, uma equipe de policiais fiscalizava um caminhão quando avistou uma motocicleta Honda/ Bross, de cor preta, passando pela via em alta velocidade. O seu condutor não usava capacete e fazia manobras arriscadas na rodovia, como empinar a moto. De imediato os agentes seguiram o veículo de duas rodas, conseguindo pará-lo mais a frente. O condutor não possuía habilitação e o teste do bafômetro acusou 0,89 mg/l de álcool em seu organismo.
No fim da tarde do sábado (19), a PRF recebeu informação de acidente sem vítimas ocorrido na BR 316, em Santana do Ipanema. Chegando no local, após medidas cabíveis, os agentes foram fazer o teste de etilômetro nos motoristas envolvidos, sendo que um deles se recusou a realizar o procedimento. O homem conduzia um Fiat/ Uno, de cor cinza, e estava visivelmente embriagado. Após a prisão, ele confessou que bebia cachaça desde as 5horas da manhã em sua residência. Além de ter ingerido alcoólica antes de dirigir o homem não possuía habilitação.
A última ocorrência aconteceu no fim da tarde do domingo (20), na BR 104, em União dos Palmares. No momento em que policiais rodoviários federais faziam uma ronda ostensiva na rodovia, avistaram um VW/Gol 1.0, de cor cinza, trafegando em zigue-zague na via e invadindo a contramão. Eles abordaram o veículo e imediatamente observaram que o condutor estava bêbado. O teste de etilômetro confirmou a suspeita, resultando em 1,05 mg/l de álcool no organismo.
Para o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o índice de 0,30mg/l no organismo do condutor já é suficiente para enquadrar a conduta como crime de trânsito. Além de ser preso, o motorista terá de pagar pela multa de R$2.934,70, acumulará sete pontos na carteira de habilitação e poderá ter seu direito de dirigir suspenso por 12 meses.