Prefeito sanciona lei que cria Novo Código Tributário Municipal

Secom/MaceióPrefeito sanciona lei que cria Novo Código Tributário Municipal

Prefeito sanciona lei que cria Novo Código Tributário Municipal

O prefeito Rui Palmeira sancionou, nesta segunda-feira (21), a lei que institui o Novo Código Tributário Municipal (CTM), que rege toda a política tributária do município, ou seja, define as regras para cobrança de todas as taxas e impostos municipais e estabelece ferramentas para fiscalização. O CTM foi criado em 1996, mas estava defasado e descaracterizado, após várias alterações. Agora, a legislação tributária municipal é a Lei n°6685, publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (22).

“Tudo o que se refere a pagamento de tributos entra em vigor, a partir de 1º de janeiro de 2018, com a exceção das regras quanto à taxa de localização, que será aplicada a partir de janeiro de 2019. Todo o resto entra em vigor imediatamente”, explicou Rogério Faria, auditor fiscal da Semec, que trabalhou diretamente na construção da nova legislação.

A nova lei foi construída de forma participativa, contando com a contribuição de representantes da própria Prefeitura e da sociedade civil – Conselho Regional de Contabilidade (CRC), a Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Alagoas (Ademi), Sindicato da Indústria da Construção do Estado de Alagoas (Sinduscon), Associação Comercial, Sebrae Alagoas, Comissão da Orla e outros.

Justiça fiscal

De acordo com o secretário municipal de Economia, Fellipe Mamede, o código passou por uma revisão completa, sendo reconstruído de forma participativa,para resultar em uma lei mais moderna, promovendo a justiça fiscal, equalizando distorções e trazendo mais benefícios para toda a população.

“A expectativa é colher resultados mais justos e desenvolver ações focadas na justiça fiscal, que permitam a busca daqueles que estão em débito para melhorar a arrecadação sem penalizar aquele contribuinte que honra com seus pagamentos em dia. A modernização do código traz melhorias em procedimentos internos que impactam positivamente na vida do cidadão maceioense”, destacou Mamede.

O novo código não traz aumento de impostos, e sim, uma atualização de valor, que já acontece anualmente, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Por meio dele, será possível alcançar redução de burocracias, permitindo o acesso a determinados procedimentos por meio de serviços online; ter uma única lei que reúne todas as normas referentes aos tributos municipais e suas ferramentas de cobrança e fiscalização.

A nova legislação mantém as regras para isenção do IPTU e não aumenta o valor do IPTU, traz a isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos (ITBI) para imóveis populares, menores que 60m², que antes não existia; além da isenção da Taxa de Localização para federações de esportes em geral e para as associações comunitárias, que antes também não havia; a taxa cobrada aos ambulantes foi reduzida, entre outras novidades da lei.

Fonte: Secom/Maceió

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