Os juízes criminais deverão promover, nos meses de fevereiro e agosto de cada ano, o reexame de todas as prisões provisórias decretadas, decidindo sobre cada caso, de acordo com o provimento n° 26/2017, que também prevê o envio de relatório à Corregedoria-Geral da Justiça até o 5° dia do mês subsequente.
Segundo o provimento, o reexame envolverá a análise de todos os cadernos investigatórios (auto de prisão em flagrante, inquérito policial e termo circunstanciado) e ações penais envolvendo presos provisórios (prisões em flagrante, preventiva ou temporária), sendo verificada se há ou não a necessidade de manutenção da prisão. Não serão objeto de reexame os casos de réus foragidos ou em prisão cautelar.
Nos casos de justificadas ausências dos magistrados correspondentes, quando devidamente comprovadas, o reexame deverá ser feito durante o mês em que se der o retorno às atividades judicantes, com comunicação à Corregedoria.