Prefeitura cria nova regra de parcelamento de débitos

Ascom / SemecSecretário Felipe Mamede

Secretário Felipe Mamede

Ampliação do prazo de parcelamento, descontos de até 60% em multas e juros, negociação sem entrada para primeiro parcelamento e redução em até quatro vezes no valor de entrada, nos casos de reparcelamento, são algumas das mudanças anunciadas pela Prefeitura de Maceió com as novas regras de negociação de débitos, publicadas, nesta quarta-feira (30), no Decreto nº 8483, no Diário Oficial do Município. O objetivo é facilitar a vida dos maceioenses que estão em débito com o Município, criando novas e melhores oportunidades para regularização e para o exercício da cidadania fiscal.

De acordo com o secretário municipal de Economia Fellipe Mamede, as novas regras indicam que a Prefeitura está criando as condições para que os contribuintes maceioenses superem a maior crise econômica da história do Brasil e possam cumprir com suas obrigações fiscais.

“A gestão municipal vem trabalhando com foco na criação de um cenário amigável de negociação junto ao contribuinte. A nossa postura tem sido, principalmente, de oferecer condição para que o maceioense possa quitar seus débitos, mesmo diante das dificuldades enfrentadas no cenário político e econômico do país. Tivemos o Prefis em 2014 e agora em 2017. Estamos trabalhando com as cobranças administrativas e outros mecanismos legais, paralelamente. Agora, trazemos uma nova regra de parcelamento, que funcionará de forma permanente e que traz grandes melhorias nas condições de negociação”, destacou Mamede.

Novas regras

De acordo com o decreto, em todas as negociações à vista há desconto de 60% nas multas e juros. Nas opções de parcelamento, que podem ser até 60 vezes, este desconto reduz proporcionalmente de acordo com a lei – parcelado em até 12 meses, desconto de 50%; de 13 a 24 meses, desconto de 40%; de 25 a 36 meses, a redução nas multas e juros é de 30%; entre 37 e 48 meses, o desconto cai para 20%; e de 49 a 60 meses, há desconto de 10%.

Os débitos consolidados com valor acima de R$ 200 mil poderão ser parcelados em até 120 vezes. Para os débitos acima de R$ 500 mil, a Prefeitura oferece os mesmos descontos previstos na negociação à vista, podendo, ainda, haver parcelamento de até 60 vezes.

Há benefícios ainda referentes à entrada. Antes, quem optava pelo parcelamento tinha que efetuar o pagamento de 20% do valor total do débito como entrada na negociação. Com a nova regra, esta obrigação deixa de existir nos casos de primeiro parcelamento.

Já para os casos de primeiro reparcelamento, quando já houve uma negociação e o contribuinte não pode cumprir com o acordo, mas deseja renegociar seu débito pela primeira vez, a entrada caiu para 5%. Para quem está realizando o reparcelamento pela segunda ou terceira vez a entrada reduziu para a metade, 10%, o que continua sendo um ganho para o contribuinte que quer se regularizar.

As novas regras de parcelamento beneficiam, inclusive, os microempreendedores individuais, as microempresas e empresas de pequeno, médio e grande porte de Maceió.

Atualmente, a dívida com a Prefeitura ultrapassa os R$ 400 milhões, o que dificulta a ampliação de investimentos nos serviços prestados à população na saúde, educação, infraestrutura, esporte e lazer. Com a nova regra, espera-se, inclusive, diminuir o índice de inadimplência junto ao município e viabilizar mais recursos para aplicar em melhorias na capital alagoana.

“Nós queremos recuperar o que é devido e fazer justiça fiscal e para isso estamos criando o cenário favorável de negociação para todos. Se por um lado, a Prefeitura precisa investir, por outro o contribuinte precisa entender que a maior parte da receita do município advém da sua parcela de contribuição quando cumpre com suas obrigações fiscais. Por isso, o trabalho de desenvolvimento local é um trabalho em parceria entre gestão pública, iniciativas privadas e sociedade”, complementou Mamede.

Como negociar

Em todos os casos, a efetivação da negociação só acontece quando do pagamento da primeira parcela.

A negociação é simples, rápida e pode ser feita de qualquer computador com acesso à Internet, o que oferece mais comodidade à população. Para fazer o parcelamento, basta acessar www.maceio.al.gov.br/semec, no menu à direita acessar Serviços e clicar na opção Parcelamento de débitos. Lá é preciso preencher os dados e fazer a opção de negociação, gerando a emissão de seus boletos imediatamente.

“Este atendimento descentralizado também é uma preocupação da gestão municipal em levar mais eficiência e comodidade aos serviços prestados ao cidadão. A busca por melhorias não se limita apenas às negociações como também nos procedimentos internos da secretaria, permitindo mais agilidade nos processos. Hoje o atendimento na sede está mais rápido, o fluxo de pessoas diminuiu e esta descentralização levou benefícios tanto para os servidores como para a população”, destacou Gilberto Meister, coordenador de Atendimento da Semec.

Além da negociação pela internet, o contribuinte pode procurar a sede da Semec, na Rua Pedro Monteiro, no Centro das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira ou dirigir-se aos postos de atendimento da secretaria no JÁ Maceió Shopping, JÁ Shopping Pátio ou JÁ Shopping Farol, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3315-3603 ou no e-mail atendimento@smf.maceio.al.gov.br.

Fonte: Ascom / Semec

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