A pedido da defesa, o desembargador João Luiz Azevedo Lessa adiou, do dia 12 de setembro para o dia 26, o julgamento da ação penal em desfavor deputado estadual João Beltrão de Siqueira, acusado de autoria intelectual do assassinato do cabo José Gonçalves da Silva Filho, em maio de 1996. O advogado de defesa, José Fragoso Cavalcanti, comprovou que entre os dias 4 e 22 de setembro estará impossibilitado de comparecer a julgamentos devido a viagem pré-agendada.
Segundo o relator do processo João Luiz Lessa, o pedido de adiamento do julgamento foi instruído com documentos que comprovam as datas do itinerário da viagem, programada antes da publicação da pauta de julgamento contendo a ação penal em desfavor do seu cliente.
“O teor que prescreve o artigo 265, parágrafo 2º do Código de Processo Penal, que, acertadamente, distingue o abandono do processo de hipóteses de impedimento de comparecimento comunicado e provado até a abertura do ato, o pedido dever ser deferido, sob pena de violação às garantias do contraditório e da ampla defesa, constitucionalmente asseguradas ao réu”, explicou o desembargador.
O Caso
O deputado estadual João Beltrão foi acusado pelo Ministério Público Estadual de ser o autor intelectual do homicídio qualificado que vitimou o cabo Gonçalves, conhecido como Cabo Gonçalves, ocorrido no dia 9 de maio de 1996, por volta das 11h, na pista do Auto Posto Veloz, situado às margens da avenida Menino Marcelo, em Maceió.
Matéria referente à Ação Penal nº 0694320-39.1915.8.02.0002.