Justiça determina que prefeitura de Joaquim Gomes deve fornecer transporte adequado a estudantes

Denúncia afirma que veículos seriam do tipo 'pau de arara', com carroceria enferrujada, sem manutenção, sem freios e motorista sem habilitação

O juiz da Comarca de Joaquim Gomes, Eric Baracho Dore Fernandes, determinou que o Município forneça transporte adequado e em conformidade com as normas de segurança a todos os alunos da rede pública municipal que necessitem, especialmente da zona rural, sob pena de multa diária de mil reais ao Município e R$ 500 reais ao prefeito. A decisão foi proferida pelo magistrado nesta quinta-feira (31).

De acordo com o processo, os estudantes de Joaquim Gomes estariam sendo transportados da zona rural para a escola em veículo inadequado, do tipo “pau de arara”, com carroceria enferrujada, sem manutenção, capô amassado e até mesmo sem freios. A denúncia afirma ainda que o caminhão seria conduzido por motorista sem experiência na área ou sequer habilitação.

O Ministério Público (MP/AL) alegou ter tentado resolver a situação administrativamente, expedindo uma Recomendação, recebida pelo Secretário de Transportes de Joaquim Gomes, em 23 de março. A Procuradoria Geral do Município respondeu que estava promovendo processo licitatório emergencial e requereu mais prazo. O MP também afirma que convidou o prefeito da cidade para uma reunião, mas não houve solução do caso.

Depois de várias tentativas para resolver o problema, em 10 de julho de 2017, o caminhão “pau de arara” teria perdido o controle, deslizado e batido em uma barreira, deixando dois dos vinte alunos feridos. Com isso, o promotor de Justiça da cidade teria tentado solucionar a questão mais uma vez extrajudicialmente, tendo esgotado a última prorrogação de prazo em 10 de agosto.

O juiz Eric Baracho destacou que a omissão do Município resultou em dano concreto para as crianças e adolescentes de Joaquim Gomes.

“Se o único meio de transporte disponível para os alunos é esse, restam demonstrados, então, a probabilidade do direito alegado na petição inicial e o perigo concreto de dano.[…] Ao menos em um juízo de cognição superficial, verifica-se que a concretização dos direitos fundamentais discutidos neste processo constitui prioridade absoluta, além de qualquer escolha discricionária da Administração”, enfatizou o magistrado.

A decisão determina que seja oficiado o Departamento de Trânsito (Detran/AL) e o Conselho Tutelar, e ainda permite que entidades ou grupos representativos da crianças e adolescentes do Município se manifestem no processo, que terá uma audiência conciliatória no dia 3 de outubro.

Matéria referente ao processo nº 0800095-28.2017.8.02.0015

Fonte: Dicom TJ-AL

Veja Mais

Deixe um comentário