Servidor envolvido em esquema de falsificação cobrava R$ 300 por certificado

O homem, que não teve a identidade divulgada, foi preso na manhã de hoje, 6, durante segunda fase da Operação Marueiros

Filipe LimaDelegado da PF, Daniel Silvestre

Delegado da PF, Daniel Silvestre

O servidor público da prefeitura de Campo Alegre, apontado como único responsável pelo fornecimento de certificados falsos de conclusão do ensino médio para vínculos empregatícios nesta cidade e em Teotônio Vilela, cobrava R$ 300,00 por cada documento. Quem detalhou isto foi o delegado da Polícia Federal de Alagoas, Daniel Silvestre, em coletiva à imprensa na tarde desta quarta-feira, 6.

Após a deflagração da segunda fase da operação Marueiros, na manhã de hoje, que resultou na prisão de J.J.S., de 49 anos, em cumprimento a um mandado de prisão preventiva emitido pela 17ª Vara Criminal do estado, o delegado do departamento Regional de Combate ao Crime Organizado disse que o homem, que é funcionário efetivo concursado, em seu depoimento, negou o envolvimento no crime e não colaborou com nenhuma informação que pudesse levar à prisão de novos envolvidos ou à identificação de mais beneficiados com o esquema.

Durante a investigação que, teve a sua primeira fase deflagrada em agosto desse ano, ficou comprovado o envolvimento de oito pessoas com essa prática. Destas, cinco apontaram o servidor como a pessoa que fornecia os certificados falsos.

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O delegado explicou ainda que a direção da Escola Municipal de Ensino Médio Felizardo Lima, localizada no distrito de Luziápolis, e que consta nas falsificações, bem como as prefeituras do dois municípios, não têm envolvimento com o crime e vêm colaborando com a investigação.

“Ao que tudo indica até aqui, o funcionário da prefeitura agia sozinho. Ele fraudava o documento, que vinha com o nome do beneficiário e seus dados, e utilizava carimbos falsos, com nomes fictícios, de pessoas que não existem, como se elas fossem responsáveis por aquela unidade escolar. O que não ficou claro é se era ele mesmo que confeccionava os certificados ou se era alguém a mando dele quem fazia as impressões”, explicou Daniel Silvestre.

O servidor, que deve ser indiciado conforme os Artigos 288 (associação criminosa) e 297 (falsificação de documento público) do Código Penal Brasileiro, pode pegar de 3 a 9 anos de reclusão, ainda aguarda na sede da Polícia Federal, no bairro de Jaraguá, em Maceió, a autorização da vara de execuções penais para a transferência do preso para o sistema prisional, onde deve ficar por tempo indeterminado, até que Justiça decida revogar ou transformar a prisão em definitiva; o que não deve demorar, já que com a indicação de um responsável, o inquérito deve ser concluído com brevidade.

Na ação de hoje ainda foram cumpridos três mandados de busca e apreensão, mas nada foi encontrado.

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