Justiça determina medida socioeducativa a menor por matar amigo

O corpo da vítima recolhido ao IML no dia 09 de março
O corpo da vítima recolhido ao IML no dia 09 de março

A juíza Fabíola Melo Feijão, da 1ª Vara da Infância e Juventude de Maceió, determinou aplicação de medida socioeducativa para um jovem que estrangulou um amigo até a morte e no dia seguinte ateou fogo ao corpo. A medida tem o período máximo de 3 anos. A decisão está no Diário da Justiça desta terça-feira (12).

O fato aconteceu no dia 4 de março deste ano, no bairro da Chã da Jaqueira, parte alta da capital alagoana. Consta nos autos que a vítima e mais quatro amigos saíram para colher frutas em uma região conhecida como Mata da Cavalaria. Ao chegar, encontraram um sofá velho, onde começaram a pular e brincar, ocasionando um ataque de abelhas que estavam abrigadas dentro do móvel.

Todos correram, mas a vítima e o acusado se separaram dos demais. Nesse momento, o acusado teria asfixiado a vítima até a morte e depois ocultado o cadáver. Ao se reencontrar com os amigos, o menor teria dito que a vítima foi atacada pelas abelhas e ameaçado os colegas para que não relatassem o fato.

Em depoimento, os três jovens confirmaram que viram o acusado apertando o pescoço da vítima enquanto os outros corriam. A princípio, o jovem admitiu a agressão, mas depois mudou a sua versão, alegou que foi pressionado a confessar, e atribuiu o ato aos os outros três amigos.

“O adolescente demonstra um forte desvio de conduta, até porque fere o bem mais precioso, a vida. […] O representado ainda tentou esconder o corpo queimando-o, além de ameaçar os presentes no local para que não contassem que ficou para trás com a vítima”, ressaltou a juíza Fabíola Melo, na decisão.

Matéria referente ao processo de nº 0700105-51.2017.8.02.0084

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Fonte: TJ/AL

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