Justiça condena Extra a indenizar cliente acusada indevidamente de furto

Quando a consumidora saía do supermercado, um dos alarmes disparou, e um segurança a levou de modo grosseiro para uma sala

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A juíza Maria Verônica Correia, titular do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Maceió, condenou o supermercado Extra a ressarcir em R$1.874, por danos morais, uma cliente que foi acusada injustamente de furtar produtos de uma loja da rede na Capital. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (13).

Consta nos autos que a mulher pagou suas compras e se dirigiu à saída da loja, quando um dos alarmes disparou. Neste momento, a cliente relata ter sido abordada por um segurança, que a conduziu para uma sala de modo grosseiro, em frente a todos os outros clientes.

Comprovado o engano, a mulher saiu do supermercado e foi a uma delegacia registrar boletim de ocorrência. De acordo com a juíza, o Extra não apresentou nenhuma prova que demonstrasse a sua inocência.

“Tendo sido a vítima acusada injustamente de furto no interior de supermercado e conduzida a uma sala, de modo grosseiro, por preposto do ofensor (Extra), na presença de terceiros, caracterizado se acha o dano moral, pois tal procedimento acarreta à mesma sofrimento e humilhação, ofendendo sua dignidade”, ressaltou a magistrada.

Matéria referente ao processo de Nº 0000014-78.2017.8.02.0091

Fonte: Dicom TJ-AL

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